A Câmara Municipal de Paraíso das Águas prestou homenagem aos responsáveis pelo programa Família Acolhedora no Município de Paraíso das Águas, pelo Dia do Assistente Social – celebrado no dia 15 de maio.
Vários profissionais que exercem a função de assistente social no município ou que realizam ações sociais, foram lembrados pelos vereadores, em especial, nesta ocasião, aos responsáveis pelo programa Família Acolhedora, em que entregaram a Moção de Congratulação e Apoio, durante a realização da 15ª Sessão Ordinária, nesta segunda-feira, dia 15/5.
São os homenageados:
ZEULA FERREIRA DE MORAES FURMAN, ASSISTENTE SOCIAL E COORDENADORA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
MICHELE TIAGO DE OLIVEIRA, PSICÓLOGA NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
LETÍCIA XAVIER DA SILVA AURÉLIO, FAMILIA ACOLHEDORA
RODRIGO PEREIRA DE AURÉLIO, FAMILIA ACOLHEDORA
A propositura foi do vereador José Divino Francisco da Silva (Fio do Povo/PSDB), com o apoio dos demais pares da Casa de Leis.
“Honra-nos muito homenageá-lo, por ser
merecedor de reconhecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
(SFA) essa modalidade de acolhimento visa oferecer proteção integral às
crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua
família de origem ou extensa por medida de proteção. O acolhimento deve ser a
última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se
esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de
serviços”, destacou o vereador.
15 de maio – Dia do Assistente Social
Celebra-se no dia 15 de maio como o Dia do/a Assistente Social. Profissional mais do necessário para a defesa dos direitos humanos, o Assistente social tem como principal desafio compreender a realidade dos indivíduos, construindo propostas de trabalhos adequados com às suas necessidades. Ele atua na garantia dos direitos do cidadão, através da mobilização dos recursos da comunidadevia políticas tanto nas esferas públicas quanto privadas e em organizações não governamentais (ONGs).
A data foi escolhida em virtude do Decreto 994/62 editado em 15 de maio de 1962, que regulamenta a profissão, criando assim os Conselhos Federal e Regionais, que regimentam as atividades da clase.
A prática profissional também é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição de 1988 e na legislação complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Atualmente existem no Brasil cerca de 110 mil assistentes sociais inscritos/as nos CRESS em exercício profissional.
Programa Família Acolhedora
O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses. Existem três modalidades de acolhimento por medida de proteção, e o acolhimento em família acolhedora é uma dessas.
Diferente dos abrigos institucionais (em que há educadores contratados), trata-se de uma modalidade em que a criança ou adolescente é cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora. Essa família é parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção da criança e/ou do adolescente.
As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua participação no Serviço.
Esta modalidade de acolhimento é preferencial e prioritária, além de indicada por pesquisas científicas ao redor do mundo, pois oferece uma experiência permeada de afeto, cuidado e proteção, em um momento difícil e delicado da vida das crianças e adolescentes. Esses elementos fazem toda a diferença e contribuem para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes no período de acolhimento.
Garantir a permanência em um ambiente familiar preparado e acompanhado por profissionais tem se mostrado uma estratégia eficaz para o bem cuidar e a garantia do melhor interesse das crianças e adolescentes que precisam de acolhimento. No entanto, no Brasil, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ainda dá seus primeiros passos e apenas 4.9% das crianças e adolescentes em medida protetiva são atendidos neste modelo, com uma família para acolhê-los. A grande maioria ainda é acolhida em instituições.
“Ser família acolhedora é aguardar ansiosamente a chegada da criança, é ganhar olhares, sorrisos, choros, e abraços sem precisar pedir. É ficar pouco tempo com ele(a) mas ficar imensamente amando. É cuidar, amar, ensinar, beijar e abraçar sem limites. É dormir agarradinho e sair correndo em busca do melhor leite e acordar de madrugada para trocar fraldas, é ter um filho temporário e amar eternamente, mesmo sabendo que logo diremos tchau, mas com o sorriso no rosto agradecendo pelo privilégio de ter feito o que mais amamos, cuidar e acolher com amor. Família acolhedora é ser feliz!”
(Depoimento de família acolhedora/Piracicaba/SP)
Para aprofundar seu conhecimento sobre o que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, veja o Caderno 1 do Guia de Acolhimento Familiar.
Por Fernando Brito
bncnoticias.com.br








