Defesa Alega Crime Impossível, MP legitima defesa, e jurados absolvem as acusadas de matarem mecânico a golpes de machado
Nesta terça feira 27 de novembro de 2018 Silvana Pereira de Amorim e sua filha Fernanda Aparecida Amorim dos Santos, foram julgadas pelo Tribunal do Júri de Coxim MS. Elas estavam em liberdade deste o acontecimento dos fatos ocorridos em 2011 e agora julgados.
Coxim se movimentou e a cidade ansiosa esperava pelo desfecho do processo. Quando saiu o resultado para alivio de todos a justiça foi feita e as verdadeiras vítimas saíram em liberdade.
Dr. Osiel, embora seja um advogado novo tem-nos surpreendido com a sua capacidade e competência profissional. Temos acompanhado de perto sua trajetória e sabemos das suas ideias e mensagens que a cada momento recebemos dele.
Para maior esclarecimento, vamos resumir os fatos para quem não conhece o histórico do processo:
“Segundo consta na denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 09 de abril de 2011, na residência localizada na rua José Virgílio Carneiro, n°5, Bairro Vale do Taquari na cidade de Coxim MS, Silvana Pereira de Amorim e Fernanda Aparecida de Amorim, teriam matado a vítima José Aparecido dos Santos com dois golpes de machado, sendo este desferido por Silvana e um golpe de chave de roda desferido por Fernanda.
A defesa, feita pelo Dr. Osiel Ferreira de Souza que foi auxiliado pelo Dr. Josué Ferreira de Souza, demonstrou que a conduta de Silvana está amparada na legitima defesa de terceiro e em relação à Fernanda a defesa afirmou que ocorreu o instituto do crime impossível (artigo 17, do código penal), ou legitima defesa própria.
O Ministério Público Estadual, que foi representado pela Excelentíssima Promotora de Justiça Doutora Daniela da Costa Silvana, também entendeu que a conduta das acusadas está amparada por uma excludente de ilicitude (legitima defesa).
O Conselho de Sentença acolheu a tese de legitima defesa apresentada pela defesa e pelo Ministério Público, tendo em vista que a vítima José Aparecido dos Santos estava naquele momento tentando estuprar a acusada Fernanda que era sua enteada. Aliado a isto, constatou-se durante a instrução do processo que, a vítima José Aparecido estuprava a acusada Fernanda desde os sete anos de idade, bem como estuprava e violentava a acusada Silvana, e sua filha biológica, menor de idade.
Diante dessa situação os jurados reconheceram que as acusadas agiram em legitima defesa de terceiro (Silvana) e legitima defesa própria (Fernanda), absolvendo-as da acusação de homicídio qualificado.”
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