Lucas Gomes Mochi, filho do deputado estadual Junior Mochi, integra equipe de defesa de grupo de investidores em moedas digitais no caso MinerWorld. Nascido em Coxim, Lucas cursou direito na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, ingressando em seguida no Mestrado em Direito Empresarial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ainda nos passos vestibulares de seus cinco anos de atuação profissional, o jovem vem acumulando clientes e casos de repercussão nacional.
No caso em citado, Mochi defende Ivan Felix de Lima, integrante do chamado g10 (grupo dos dez maiores investidores em criptomoedas (bitcoins) aplicadas na MinerWorld. Ivan é acusado de, juntamente com outras pessoas, praticarem o que se conhece por esquema de pirâmide financeira e deflagrar prejuízo milionário, acima de 100 milhões de reais, para inúmeras pessoas. Conforme narra a promotoria, tudo começou em 2016, quando a MinerWorld anunciou investimentos com retornos de até 100% em curto prazo. O marketing atraiu investidores, em pelo menos, nove estados do país: Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraíba, Goiás, Sergipe, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Até outubro de 2017, os investidores recebiam regularmente os rendimentos de aplicações feitas na Minerworld. No entanto, a partir dessa data, a empresa começou a atrasar os pagamentos. Em 17 de abril de 2018, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a operação “Lucro Fácil”, apreendendo computadores, celulares e demais objetos que pudessem produzir provas sobre a atuação dos envolvidos nas sedes das empresas em Campo Grande (MS) e em São Paulo.
Para Lucas Mochi, como não existe relação de consumo, Ivan Felix de Lima jamais poderia ser reputado fornecedor de qualquer produto ou serviço, tampouco integrar o polo passivo da ação como responsável solidário pelos danos eventualmente causados aos demais investidores. “Ainda que se considerasse como tal, para a caracterização da sociedade de fato, até mesmo a Justiça do Trabalho, no mais das vezes favorável ao trabalhador, exige prova inconteste. Esta, então, se revela ainda mais importante no Juízo Cível, não podendo enquadrá-lo em tal condição apenas com base em ilações, como feito pelo Parquet”, sustenta Lucas em sua defesa.
Atualmente, as empresas e 16 réus são processados nas varas civil, pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), e criminal, pela Justiça Federal. A suspeita é que os prejuízos causados aos consumidores da base da “pirâmide” dificilmente serão ressarcidos caso não haja rápidas medidas de indisponibilidade de bens dos envolvidos, o que ensejou, por parte do Juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande a determinação de indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 300 milhões.
Sheila Forato
Foto: Perfil News
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