Rádio FM Paraíso PORTARIA Nº 1.899-SEI, DE 7 DE JUNHO DE 2019
A Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Paraíso das Águas – Ascopa está autorizada pela Portaria n° 947 / 2010, publicada no Diário Oficial da União desde 04 de novembro de 2010 à executar o serviço de Rádio Difusão Comunitária – Radcom, no município de Paraíso das Águas (MS), porém, desde esta data, a entidade enfrentava uma série de dificuldades e desencontro de informações para conseguir provar a existência do novo município, Paraíso das Águas, que na época era distrito de Costa Rica (MS).
Preocupado com sanções ou até multas, a entidade aguardou por mais 5 anos. Neste intervalo, a entidade sofreu diversos prejuízos como extravio de documentos e inadimplências junto à Receita Federal, sendo que em meados de 2014, após quase perder o prazo para sua instalação, a entidade foi fortalecida com o grupo de novos parceiros, que junto ao presidente Sebastião Lázaro da Silva (Bim), foi possível através de um grande e competente engenheiro de Porto Alegre (RS), Higino Germani, expert no assunto, conseguiu resgatar toda a documentação junto aos órgãos competentes e orientar para um norte que legalizasse de fato a entidade e deixando-a apta para seu funcionamento.
Após estar em acordo com a legislação, com o apoio da Prefeitura e Câmara Municipal de Paraíso das Águas, parceiros, colaboradores e a população em geral, a FM Paraíso, 87,9 foi ao ar no dia 01 de agosto de 2015, atendendo todas as especificações técnicas da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão.
Mesmo, diante dos desencontros de informações, a entidade veio funcionando dentro da legalidade técnica. Neste ano, novamente uma preocupação, o Ministério da Comunicação surpreendeu a entidade com uma solicitação do projeto que já havia sido apresentado em 2014 e que foi extraviado pelo órgão responsável (Ministério das Comunicações).
Novamente a entidade teve de arcar com uma despesa superior à R$ 4 mil reais para fazer novamente o processo para não prejudicar o funcionamento da rádio comunitária, que vem realizando um grande trabalho social, educativo, informativo e de entretenimento para a população paraisense.
Neste período, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão, por equívoco, chegou à solicitar por meio de ofício a mudança da frequência, o que logo foi desconsiderada.
Finalmente, nesta quarta-feira, 3/7, foi publicado no Diário Oficial da União, a PORTARIA Nº 1.899-SEI, DE 7 DE JUNHO DE 2019, QUE DISPÕE:
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XVII do Anexo XI da Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, considerando o Processo Administrativo nº 01250.011074/2019-19, resolve:
Art. 1o Autorizar a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Paraíso das Águas, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Celestina Faustina da Cruz, s/n° – Centro para a Avenida Manoel Rodrigues da Cruz, n° 275 – Centro, na localidade de Paraíso das Águas / MS . A entidade foi autorizada pela Portaria n° 947 / 2010 publicada no Diário Oficial da União em 04 de novembro de 2010, a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O referido ato de autorização foi deliberado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 26 / 2017, publicado no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2017, conforme consta nos autos do Processo de Autorização n° 53000.006999/2005.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 19°01’29″S e longitude 53°00’38″W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Por Fernando Brito
bncnoticias.com.br








