Recursos serão destinados para ações de enfrentamento e combate ao novo coronavírus
A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas informou que recebeu através do Ministério da Cidadania, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, o recurso no valor de R$ 50.925,00, que serão destinados em ações para enfrentamento e combate ao novo coronavírus.
Os recursos serão destinados e distribuídos da seguinte forma:
-Ações do COVID no SUAS para EPI – Portaria 369 – R$ 6.825,00.
-Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Acoes de Combate ao COVID-19 – R$ 26.100,00.
-Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Acoes de Combate ao COVID-19 – R$ 18.000,00.
“Art.2º O recurso emergencial de que trata esta Portaria tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19, promovendo:
I – estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição:
a) de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS; e
b) de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
II – cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19.
Art. 3º Farão jus ao repasse financeiro emergencial de que trata esta Portaria, destinado à estruturação da rede para aquisição de:
I – EPI, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 2º, os estados, o Distrito Federal e os municípios que possuam unidades públicas e estatais de atendimento do SUAS; e
II – alimentos, nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 2º, os estados, o Distrito Federal e os municípios que possuam unidades de:
a) acolhimento para pessoa idosa ou com deficiência; ou
b) centro-dia.”
Municípios já começaram a receber recursos
Municípios começam a receber em suas contas os recursos extraordinários previstos na Medida Provisória (MP) 953/2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os valores devem ser utilizados para ações emergenciais de enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). É fundamental que os gestores fiquem atentos à execução porque o Ministério da Cidadania editou duas portarias a respeito do recurso extraordinário. A Portaria 369/2020, de 29 de abril, e a Portaria 378/2020, de 7 de maio.
Portaria 369/2020
A primeira trata da estruturação da rede do Suas e a realização de ações socioassistenciais, definindo que o crédito extraordinário é voltado para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de alimentos, além do acolhimento de público prioritário indicado na normativa.
Para operacionalização desses valores, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) está abrindo até três contas junto ao Banco do Brasil, sendo uma para cada tipo de crédito. Lembrando que o montante é creditado de modo a identificar sua origem e finalidade, como por exemplo: Ações do Covid no Suas para EPI – Portaria 369. Vale destacar ainda que, para receber, é preciso realizar aceite eletrônico e informar o Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas).
Os repasses deverão fortalecer o trabalho no âmbito da Proteção Social Básica e Especial, como aumentar a capacidade de atendimento e de pagamento e contratação de pessoal, e realizar campanhas para informar os usuários a respeito das medidas de proteção contra o novo coronavírus. Esse recurso entrará nas contas já existentes, de modo a identificar sua origem e finalidade, como: Incremento Temporário ao Bloco da Proteção – Ações de Combate à Covid-19. Sendo assim, não há aceite eletrônico.
Para fins de organização, a CNM destaca, mais uma vez, que a origem do recurso é a mesma – a MP 953/2020 -, mas as portarias apresentam finalidades específicas para seu uso em função das necessidades mais urgentes apresentadas pela Covid-19. As ações, portanto, se complementam.
A Confederação aponta ainda que dos R$ 2,55 bilhões previstos na MP 953/2020, estima-se que serão destinados cerca de R$ 899 milhões pela Portaria 369/2020 e cerca de R$ 600 milhões pela Portaria 378/2020. O que deixa uma sobra de pouco mais de R$ 1 bilhão para ser investido em ações do Suas com foco no enfrentamento da doença.
Por Fernando Brito
BNC Noticias








