A Câmara de Vereadores de Costa Rica – MS aprovou o Projeto de Lei Complementar N° 078/2017, que promove importantes alterações no Código Tributário do Município. Entre as mudanças trazidas no projeto, está o aumento da alíquota do IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano – para os imóveis que não possuem calçadas; a isenção do pagamento de IPTU para os terrenos baldios, nos quais os proprietários realizem o plantio de grama; redução da alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – para serviços de educação, ensino e orientação pedagógica e educacional; aumento da taxa de licenciamento do comércio ambulante; e facilitação do acesso à isenção do IPTU para aposentados e pensionistas.
O PLC N° 078/2017 tem como autor o prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB). O projeto chegou à Câmara no começo do mês de dezembro e foi apreciado em turno único pelos vereadores na sessão legislativa do dia 18 de dezembro, sendo aprovado com oito votos favoráveis e dois votos contrários. O projeto foi sancionado pelo prefeito e se transformou na Lei Complementar N° 076/2017, publicada nas páginas 05 a 07 do DIOCRI – Diário Oficial Online de Costa Rica, na edição do dia 22 de dezembro de 2017.
O projeto aprovado pelo Legislativo Municipal aumenta a alíquota do IPTU de 1,5% para 2%, no caso dos imóveis que não possuem calçadas, podendo a alíquota chegar até 4%. A medida visa estimular os proprietários a realizarem o calçamento de seus terrenos. “Além de deixar a cidade mais bonita, o calçamento contribui também para a manutenção da limpeza dos logradouros, evitando o acúmulo de lixo e de possíveis transmissores de doenças”, segundo consta em um trecho da justificativa do projeto.
A exigência é que sejam construídos pelo menos um metro e meio – na largura – de calçada, entre o meio-fio e o terreno. Conforme o PLC N° 078/2017, incialmente a Prefeitura vai notificar os proprietários de imóveis sem calçamento, para que eles providenciem a regularização. Se dentro de um ano não for feita a calçada, a alíquota do IPTU vai subir para 3%, e depois de dois anos ou mais após a notificação, a alíquota do imposto aumentará para 4%.
“O valor do imposto onde há o calçamento é consideravelmente menor, variando de 031% a 0,55% (de alíquota) conforme o caso. Segundo o levantamento realizado pelo Departamento de Cadastro Tributário da Prefeitura Municipal, hoje, aproximadamente 98% dos imóveis da cidade estão calçados. Com o aumento do tributo, esperamos alcançar a 100% dos imóveis de Costa Rica com os passeios pavimentados”, é o que informa o prefeito Waldeli, em outro trecho da justificativa do projeto.
Isenção
A proposição aprovada pela Câmara isenta do pagamento do IPTU terrenos baldios que possuem calçada, desde que os proprietários providenciem o plantio de grama em toda a área do lote. A proposta contida no PLC Nº 078/2017 atende a uma indicação assinada por todos os vereadores de Costa Rica e encaminhada para o prefeito Waldeli, no mês de maio de 2017.
“Se por um lado o fato de termos todos os lotes vagos gramados e com as respectivas calçadas construídas, trará um visual completamente harmônico e embelezará nossa cidade, além de que propiciará um meio ambiente de maior qualidade, por outro temos a convicção da necessidade de combate ao mosquito Aedes Aegypti. Dessa forma, entendemos que, o simples fato de o município deixar de arrecadar tributos que serviriam para alavancar o desenvolvimento, se justifica em razão da economia que será feita na saúde pública, propiciando inclusive, melhor qualidade de vida aos nossos cidadãos”, explica o vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB), um dos defensores e idealizadores da iniciativa de isentar do pagamento de IPTU os terrenos baldios gramados.
Ademilson Lopes/Diretor-Gera
Fonte: Câmara de Vereadores de Costa Rica
Post de: Bulhões


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