A poeira só não foi mais intensa devido ter chovido dia anterior
Por Fernando Brito
O BNC Notícias recebeu neste domingo(3) vários vídeos e fotos de moradores de Paraíso das Águas, reclamando da intensa poeira que invadiu as residências e para piorar, algumas regiões com falta de água nas torneiras.
Acontece que uma propriedade rural, bem anexa ao perímetro urbano de Paraíso das Águas, resolveu mudar da pecuária para a agricultura e agora, o solo está sendo preparado para o plantio.
A poeira foi tão intensa, que chegou em todo perímetro da cidade, só não foi maior a sujeira nas residências, por conta da chuva no dia anterior. Moradores também reclamaram da falta de água em algumas regiões da parte alta da cidade.
A esperança dos paraisenses é que toda a área se transformasse em loteamento urbano, porém, somente uma parte desta área será destinada ao loteamento particular, cerca de 25 hectares somente – neste primeiro período. Mas ainda nada oficializado junto aos órgãos competentes do município, conforme apurado pelo BNC Notícias.
Não faltou empenho da gestão anterior e da atual, que tentou por vários meios, de forma amigável com os proprietários da fazenda, a área ser destinada para loteamento e não lavoura, principalmente aos arredores da área povoada.
A preocupação é com a poeira neste período de plantio e colheita, além do uso de agrotóxico que pode causar prejuízo à saúde da população.
Não existe lei que delimite a área mínima de plantio da área urbana, exceto limitação para uso de agrotóxico, com isto, dificulta a imposição das autoridades municipais na tentativa de coibir a cultivação próximo à área urbana.
Deve-se atentar o que está contido no Plano Diretor do Município, o que sim, caso haja esta especificação, poderá recorrer ao Ministério Público Estadual (MPE) impedindo, como ocorreu em 2017 na cidade de Sinop (MT).
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop, ingressou à época, com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a paralisação imediata de atividade agrícola desenvolvida no perímetro urbano de Sinop. O MP abre uma exceção para as áreas onde ainda é preciso fazer a colheita e também as lavouras em que a aplicação de agrotóxicos observa a legislação e as distâncias mínimas de moradias recomendáveis para os produtos.
Foram acionados na ação do MP uma empresa imobiliária de Sinop, seu proprietário e o arrendatário da área, que faz o plantio. Segundo o Ministério Público, a área possui quase 80 hectares e está localizada no Lote 67, no bairro Jardim Ipanema, na zona urbana intermediária. No local vem sendo realizado o plantio de soja e milho com pulverização de agrotóxicos, em absoluto desrespeito à Lei e às normas técnicas que dispõem sobre o assunto. “Devidamente notificados, desde o ano de 2015 os requerentes ignoraram as recomendações do Indea e, até a data hodierna as culturas mencionadas persistem no local, em prol do enriquecimento dos requeridos e prejuízo à saúde e a vida das pessoas que vivem ou se encontram no entorno da plantação, bem assim de toda a sociedade sinopense indistintamente”, ressaltou a promotora de Justiça Audrey Ility.
Segundo ela, o Plano Diretor e o Código de Posturas de Sinop não proíbem especificamente a prática da agricultura ou o uso de agrotóxicos, “razão pela qual invoquei o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde, à cidade saudável e ecológica, que são funções sociais das cidades, de acordo com a Carta Constitucional de Atenas 2003″, explicou.
Conforme a promotora de Justiça, a Lei 7.802/89 define os agrotóxicos como “produtos e os componentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas e também em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimento”.
E, no caso, apenas o Decreto Estadual nº 1.651, de 11/03/2013, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.588/2006, em seu artigo 35 somente garante, para efeito de “segurança operacional”, na aplicação terrestre de agrotóxicos, uma distância mínima de 90 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água, moradia isolada, agrupamento de animais e nascentes, ainda que intermitentes, “distância esta que, apesar de ínfima, não estaria sendo observada, como provam os autos de infração do Indea”
Para a promotora de Justiça, a distância prevista no Decreto contraria a própria bula dos agrotóxicos, tais como fungicidas, herbicidas e inseticidas. Como exemplo, citou a bula de cinco agrotóxicos classificados como extremamente tóxicos, altamente tóxicos, medianamente tóxicos, nas quais é recomendado que a aplicação aérea deveria se dar a uma distância de 500 metros em diante de povoações e de mananciais de captação de água para abastecimento público e de 250 metros em diante destes mesmos locais, sendo certo que a aplicação destes produtos em desacordo com a bula configura infração.
Na ação, a promotora de Justiça esclarece que a lei estabelece restrições de contato e permanência em áreas de aplicação de agrotóxicos. Na área questionada pelo MPE, além de não garantir a proteção adequada às pessoas que circulam ou moram nos arredores, a população sequer tem conhecimento sobre a toxidade dos produtos utilizados. Pelo menos cinco bairros e duas faculdades estão próximos da plantação.
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