A solicitação foi acatada e, a partir do próximo mês, as contas de Energisa serão emitidas com aviso prévio aos consumidores. Foi solicitado pelo vice-presidente da APROCONMS, Walder de Freitas, que o protesto não seja de imediato, pois poderia ajudar o consumidor a fazer parte dos superendividados devido a taxa cobrada pelos Cartórios.
Conforme Salomão, o pedido era para que a concessionária deixasse de protestar o consumidor, porém, a ação poderia aumentar o número de inadimplentes, impactando todos os consumidores no valor da tarifa.
“Quando tem muita inadimplência isso impacta no reajuste da tarifa anual e quando tem pouca inadimplência, impacta favoravelmente no não aumento da tarifa”, disse o superintendente do Procon/MS apontando para a resposta da Energisa.
Diante da justificativa, foi solicitado que a Energisa acrescentasse à conta de luz a informação de que o consumidor poderá ser protestado em cartório, caso atrase o pagamento da conta. “A informação é um princípio basilar do Código de Defesa do Consumidor. A informação prévia e ostensiva, o consumidor precisa saber exatamente o que vai acontecer com ele caso haja inadimplência”, disse Salomão.









