Mesmo com a candidatura sub judice após ter sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), Magno Souza, que concorre pela vaga de governador de MS pelo Partido da Causa Operária (PCO),, poderá receber votos no próximo domingo (02).
De acordo com o assessoria de comunicação de Magno, o candidato também continua dando andamento na sua campanha eleitoral, inclusive realizando comício em Amambai nesta quarta-feira (28).
A cidade na região de fronteira com o Paraguai foi palco de recentes conflitos entre indígenas e fazendeiros por posse de terras. Da etnia terena, a demarcação de terras pertencentes aos povos originários é uma das principais bandeiras levantadas pelo candidato.
Ainda segundo a assessoria, a decisão que impugnou a candidatura do indígena foi levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo partido com o objetivo de reverter a decisão, contudo, não há previsão de ser julgada.
Dessa forma, a candidatura continua sub judice, ou seja, ainda está sendo julgado e os recursos ainda não se esgotaram.
Por outro lado, caso o TSE acompanhe o posicionamento da Justiça Eleitoral de MS e mantenha a impugnação de Magno, os votos destinados à ele durante as eleições serão anulados.
O candidato ainda revelou que continua em campanha por uma questão ideológica e por defender o direito dos indígenas à terra e à uma vida melhor.
Assim, o estado continua tendo oito candidatos que concorrem ao cargo de .Chefe do Executivo Estadual. Magno é o primeiro indígena da história de MS a tentar ocupar esta posição.
DECISÃO DO TRE/MS
A batalha judicial de Magno Souza para manter a candidatura começou em 09 de setembro deste ano, quando a Procuradoria Regional Eleitoral decidiu que ele estava inelegível por ter uma condenação por roubar uma bicicleta, em 2012.
À época, Magno foi condenado a um ano de detenção em junho de 2012, então com 18 anos de idade, entretanto, ele não chegou a cumprir a pena imposta porque o crime de furto já havia prescrito.
Além do exposto, a procuradoria alegou que a falta de apresentação das contas de campanha “acarreta no impedimento para obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura correspondente”.
ANA CLARA SANTOS
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