Serão atendidos apenas os casos de urgência psiquiátrica.
Os pacientes que fazem tratamento com medicamentos controlados de uso contínuo os receberão em domicílio, conforme dados constantes da ficha médica do CAPS, em quantidade suficiente para sessenta dias de tratamento.
A resolução do CMPEC – Comitê Municipal de Prevenção e Enfretamento ao Coronavírus nº 09/2020 foi publicada em edição extra nº 2.612-A – ano XV – desta sexta-feira, 20 de março de 2020. E foi assinado pela presidente do CMPEC e secretária de Saúde, Adriana Tobal, e a coordenadora de Média e Alta Complexidade, Juliana Oliveira Dias Côrrea.
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Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Costa Rica









