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Congresso derruba vetos de Bolsonaro à lei de abuso de autoridade

por Alcinópolis News
25 de setembro de 2019
em Brasil, Destaque
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Congresso derruba vetos de Bolsonaro à lei de abuso de autoridade

Veja a lista de vetos rejeitados e os mantidos

 

GLAUCEA VACCARI, COM AGÊNCIAS

 

O Congresso derrubou 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à lei sobre abuso de autoridade. O texto aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, com 44 artigos, e sancionado pelo presidente no início do mês com pontos vetados, prevê punição a agentes públicos, incluindo juízes e procuradores, em uma série de situações.

Os vetos foram votados em sessão conjunta de deputados e senadores. Na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos.

Entre os dispositivos da proposta retomados pelos deputados e senadores, está um que criminaliza o ato de uma autoridade de violar prerrogativas de advogados.

O Congresso retomou o ponto do projeto que enquadra como abuso de autoridade a atitude de decretar medida de privação da liberdade, como prisão, “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.” Para o Planalto, o dispositivo gera insegurança jurídica e fica aberto a interpretação.

Por outro lado, 15 vetos no projeto foram mantidos. Entre eles, o que proíbe o uso de algemas quando o preso não manifestar resistência. (Veja lista mais abaixo).

VETOS REJEITADOS

Com a derrubada dos vetos, entre os crimes que agora retornarão ao texto da Lei 13.869/19 estão:

-Não se identificar como policial durante uma captura

– Não se identificar como policial durante um interrogatório

– Impedir encontro do preso com seu advogado

– Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência

– Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação

– Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação

– Decretar prisão fora das hipóteses legais

– Não relaxar prisão ilegal

– Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber

– Não conceder liberdade provisória, quando couber

– Não deferir habeas corpus cabível

– Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros

– Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado

– Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente

– Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

VETOS MANTIDOS

Os vetos mantidos pelo Congresso Nacional, ou seja, os 15 pontos que não entrarão na redação final da lei:

– Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado

– Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias)

– Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional)

– Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança

– Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura)

– Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado

– Deixar de corrigir erro conhecido em processo Conduta análoga à prevaricação, que é um crime já tipificado Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos

 

 

Vetos foram votados em sessão conjunta de deputados e senadores – Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

 

correiodoestado.com.br

 

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