A nova medida está na Lei Complementar nº 99, de 24 de agosto 2021, sancionada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos que dispõe sobre a remissão parcial de créditos tributários relativos ao IPTU lançado sobre imóveis sem calçamento do passeio; e altera a Lei Complementar Municipal n. 8, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
Para obter o desconto, o contribuinte terá que concluir o calçamento do passeio do imóvel no prazo máximo de 180 dias da promulgação da lei, ou seja, dentro de seis meses (dois meses já se passaram do prazo inicial, restando apenas quatro meses para o seu término) e procurar o Paço Municipal no Departamento de Cadastro para comprovar que concluiu o calçamento do passeio do respectivo imóvel.
A remissão abrange apenas os créditos em aberto, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, parcelados administrativamente ou judicialmente ou a parcelar.
Mais informações no Paço Municipal, no Departamento de Cadastro com Averaldo Amorim – Fone: (67) 3247-7043 ou no 3247-7097.








