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Mandado de segurança coletivo pede a suspensão da posse do descondenado

Presidente eleito assume o governo a partir de 1º de janeiro

por Alcinópolis News
29 de dezembro de 2022
em Destaque, Política
0
Mandado de segurança coletivo pede a suspensão da posse do descondenado

Um mandado de segurança coletivo pede a suspensão da posse do presidente eleito e descondenado Luís Inácio Lula da Silva (PT), que esteve preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), por de 580 dias acusado de corrupção e lavagem de dinheiro público, informa a Revista Oeste.

O petista foi condenado a cumprir pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias imposta a ele no processo da Operação Lava Jato referente ao tríplex do Guarujá (SP).

Protocolado na noite da terça-feira (27), no STF (Supremo Tribunal Federal), o documento sustenta que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não considerou as sugestões feitas pelo Ministério da Defesa para resolver supostas vulnerabilidades nas urnas eletrônicas. A ação cita ainda a auditoria do Partido Liberal (PL), que identificou problemas em máquinas usadas na eleição, e pediu providências à Corte.

“Vê-se que, no âmbito do TSE, todas as medidas que buscaram contribuir com a transparência e a segurança da votação eletrônica foram rechaçadas, inclusive de forma inusitada, aplicando multas ao partido PL por juridicamente e supostamente questionar ‘sem provar o alegado’, quando o que objetivava o partido era exatamente espantar as dúvidas que ainda pairavam sobre a urna eletrônica”, observou o advogado Carlos Klomfahs, que protocolou a peça no STF. O processo defende o acolhimento das sugestões feitas pelos militares do Exército, com base na Resolução nº 23.673/2021, do TSE, e por técnicos contratados pelo PL.

Conforme o mandado, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, praticou três irregularidades:

1. Inobservância do devido processo legal, na medida em que o TSE, por meio de seu presidente, não remeteu os feitos do PL e do impetrante ao Plenário, nos termos do RI/TSE;

2. Exorbitância das competências do conselho, no caso o impetrado exorbitou das suas competências, trazendo para si o julgamento monocrático e impedindo o julgamento colegiado dos pleitos que colimavam transparência e segurança das urnas eletrônicas; e

3. Injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, com fulcro na ausência de razoabilidade que recomendava adoção dos princípios da cautela e da prudência em afirmar tecnicamente e com o devido processo legal de contraditório, ao rejeitar a ação e aplicar multas inconstitucionais.

Adiante, a peça lista uma série de informações publicadas na imprensa, segundo as quais o relatório dos militares não descartou eventuais problemas nas urnas eletrônicas. O mandado cita ainda suposto abuso de autoridade por parte do presidente do TSE.

 

Vista do prédio do STF (Foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

 

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