A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa Datamax, divulgada pelo Jornal Midiamax no último dia 24 de março, por entender que a mesma não cumpriu os requisitos legais ao não apresentar todos os dados que comprovam que o levantamento de fato ouviu eleitores em todas as regiões do Estado.
De acordo com a decisão, além do Jornal Midiamax, os veículos de comunicação Gazeta News, Jornal o Estado de Mato Grosso do Sul, A Crítica e Hoje Cidades, que compartilharam as informações da pesquisa irregular devem excluir as matérias sob pena de multa diária.
A empresa Compar/Datamax, teria ouvido 1,1 mil eleitores em todo Mato Grosso do Sul, mas não soube dizer à justiça o percentual em cada região do Estado tais entrevistas foram feitas.
De acordo com informações do registro, o plano amostral o colhimento de dados era a seguinte: “Centro Norte de Mato Grosso do Sul 8.4%, Leste de Mato Grosso do Sul 15.9%, Pantanais Sul Mato-grossense 9.1%, Sudoeste de Mato Grosso do Sul 34.2%, Centro Norte de Mato Grosso do Sul 32.3%”, ou seja, o levantamento não mencionava as cidades e bairros onde a pesquisa seria realizada, e ainda repete a região ‘centro norte’. A pesquisa ignorou uma boa parte do Estado no levantamento.
O instituto que realizou a pesquisa não apresentou a finalização da pesquisa. De acordo com a Resolução do TSE, “A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada…”. Todo instituto precisa informar em seu levantamento quantas pessoas foram ouvidas, em que dias foram ouvidas, como foram abordadas, quais perguntas foram feitas, quem pagou pelo levantamento e ainda realizar o complemento da pesquisa no sétimo dia após a conclusão. Todas as exigências são necessárias para garantir a integridade da amostra e lisura do processo e dos resultados
Assessoria de Comunicação








