Portaria suspende realização de todas as perícias médicas, audiências, sessões de julgamento e atos judiciais
Por: Jean J.
A preocupação com o avanço do coronavírus fez o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, suspender a partir de hoje (17 de março de 2020) a realização de todas as perícias médicas judiciais, audiências, sessões de julgamento e atos judiciais presenciais já designados, atendimento ao público externo, cumprimento dos mandados não urgentes por parte dos oficiais de justiça, pelo prazo de 30 dias.
A medida foi tomada por meio da Portaria Conjunta nº 1/2020, que dispõe sobre severas medidas para o “enfrentamento da emergência de saúde pública” decorrente do covid-19, no âmbito da Corte e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A portaria é assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3.ª Região, desembargadora federal Marisa Santos.
A norma ainda faculta a magistrados e servidores que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação, seja por baixa imunidade, idade ou doenças pré-existentes a possibilidade de realização de teletrabalho, pelo prazo de 30 dias, mediante prévia comunicação, “devendo adotar as providências cabíveis”.
Faculta, também, a magistrados, a realização de audiências, inclusive de custódia de presos, por videoconferência, “se entenderem razoável”, bem como a limitação da presença às pessoas indispensáveis aos atos processuais.
Os servidores que comparecerem presencialmente às unidades judiciárias e administrativas cumprirão jornada de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas, sem compensação futura, dentro do horário de expediente das 09h00 às 19h00, adotando-se escala de trabalho.
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