Por conta da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o prefeito de Costa Rica – MS, Waldeli dos Santos Rosa, autorizou por meio do decreto nº. 4.633, a concessão e antecipação de férias coletivas aos servidores públicos municipais, em caráter de exceção.
“Foi mais um ato administrativo no intuito de evitar aglomerações e deixar o maior número de pessoas em casa para evitar a disseminação do Coronavírus”, disse o Chefe do Executivo Municipal.
O decreto nº 4.633, foi publicado no DIOCRI – Diário Oficial do Município – desta sexta-feira (20), edição 2.612 – ano XV.
Cabe à chefia imediata a decisão quanto à concessão de férias ao servidor, observando a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa. Sendo que os servidores que tenham férias vencidas poderão ter gozo das férias antecipadas.
As férias coletivas de que trata ao decreto acima citado serão gozadas a partir da decisão da chefia imediata, pelo período de trinta dias, podendo ser estendido, mediante reavaliação da situação da evolução da pandemia do Coronavírus.
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Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Costa Rica








