Através da Lei nº 438, de 14 de abril de 2020, a Prefeitura de Figueirão isenta de pagamento da COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
A isenção será aplicada no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, e será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.
Para receber o benefício, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica (Energisa) como categoria de Tarifa Social.
“Estamos tentando minimizar os prejuízos causados pela quarentena vertical imposta pela Pandemia de Coronavírus que assola nosso País, para maior comodidade de nossos munícipes”, disse o prefeito Rogério Rosalin.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Figueirão









