Saiba como requerer o benefício.
A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças informa aos contribuintes que, de acordo com o Art. 28 da Lei Complementar nº 38 de 2018, estão isentos do imposto, desde que cumpridas as exigências da legislação o bem imóvel:
Parágrafo Primeiro – Os bens imóveis pertencentes aos contribuintes da alínea e até j, por amostragem poderão ser vistoriados pela equipe de Assistência Social para comprovação da incapacidade de recolhimento do imposto predial e territorial urbano.
Parágrafo Segundo – As isenções serão solicitadas, em requerimento instruído, com as provas de cumprimento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o final do mês de março de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.
Parágrafo Terceiro – Quando do requerimento da isenção e para início do processo, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Comprovante de aposentadoria e ou pensão e a comprovação do valor do benefício;
II – Laudo e atestado médico que comprova a deficiência física ou mental;
III – Documento que comprova ser proprietário do imóvel;
IV – Se beneficiário de Programa Social, apresentar comprovação;
V – Declaração assinada, declarando ser proprietário de um único imóvel.
Parágrafo Quarto – A documentação apresentada no primeiro pedido de isenção poderá servir para os demais exercícios, devendo apresentar o requerimento de renovação.
Art. 29. O beneficiário da isenção prevista no artigo anterior é obrigado a comunicar à Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer ocorrência que possa implicar o cancelamento do benefício.
Parágrafo único. As isenções serão canceladas quando caracterizada a insubsistência das razões que as determinaram.
Informações pelo telefone: 32481040- ramal 207.
ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS









