Empréstimos passam para R $ 33 mil para quem fatura até R $ 400 mil por ano
Eduardo Miranda
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), ampliou R $ 30 mil para R $ 33 mil o limite a ser emprestado por meio do programa de microcrédito + Crédito MS. O faturamento-bruto máximo anual dos beneficiários do programa também passou de R $ 360 milhões para R $ 400 milhões por ano.
Decreto publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul ainda atualiza as taxas de juros remuneratórios para os empréstimos.
Se para o ano de 2021 a taxa de juros para o micro-empréstimo havia sido corrigido em 6% ao ano. Agora ela corresponderá a uma combinação entre uma taxa Selic do Banco Central (atualmente em 9,25%) vigente na data da contratação, com uma taxa de juros prefixada em 12% ao ano.
Cabe lembrar que estes juros continuam sendo subsidiados pelo Fundo Estadual do Microcrédito (FEM). Aos beneficiários cabe a obrigação de pagar em dia suas operações de crédito, sendo que os juros de mora e multa, assim como as taxas administrativas das instituições continuar sendo pagas pelos favorecidos nas operações financeiras.
As demais regras permanecem: o parcelamento pode ser feito em até 24 meses (incluindo a carência de seis meses).
Como participar?
Interessados no programa podem se inscrever pelo meio do aplicativo da Fundação de Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab): “MS Contrata + para Trabalhadores”. O download do aplicativo pode ser feito em celulares Android e iOS.
A avaliação dos cadastros será feita pela Funtrab. Aquelas que atenderem às regras serão encaminhadas às instituições financeiras, que fará a análise final da proposta para depois formalizar o contrato.
Podem participar do programa de pessoas físicas ou jurídicas que moram em Mato Grosso do Sul e realizar quaisquer atividades decorrentes, caracterizadas em seis categorias: I – pessoas físicas empreendedoras ou que pretendem empreender; II – microempreendedores individuais; III – micro e pequenos empreendedores; IV – microempresas; V – microempreendedores informais, que se obriguem a regularizar seu empreendimento, conforme o regulamento a ser adotado pela Funtrab; e VI – produtores familiares.
Pessoas físicas e jurídicas que já sejam beneficiárias de outras linhas de crédito ofertadas pelo Estado ou de finanças de garantia de renda instituídos pelo Estado não participa do programa.
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