Caso STF reverta decisão que permitiu prisão antecipada, Lula deve ser solto.
De Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) caminha para colocar o ponto final numa controvérsia que se arrasta desde 2016: condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena ou é necessário aguardar o fim de todos os recursos nas cortes superiores?
A questão deve ser definitivamente respondida pelo Supremo a partir desta quinta-feira, quando os onze ministros julgarão ações sobre o tema. É possível que o julgamento se prolongue até a próxima semana.
Desde fevereiro de 2016, em placar apertado, o STF permite que presos condenados em segunda instância comecem a cumprir pena. Mas as decisões que deram essa autorização tinham caráter provisório e podem ser revistas.
Como os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes mudaram de posição, a expectativa é que o Supremo volte a proibir a prisão antes do trânsito em julgado (quando se esgotam os recursos) dos processos criminais.
A decisão tem potencial de libertar milhares de presos, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas nem todos os condenados da Operação Lava Jato seriam afetados – o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, não seriam soltos porque cumprem prisão preventiva (quando o réu fica preso mesmo antes de qualquer condenação para evitar que continue cometendo crimes, fuja ou atrapalhe investigações).
Os juristas favoráveis à prisão antecipada consideram que há recursos demais no Brasil que permitem adiar sucessivamente o fim do processo, favorecendo a impunidade, principalmente de pessoas com dinheiro para pagar bons advogados.
Eles defendem que prisão deve ser autorizada após a condenação em segunda instância (os tribunais regionais ou estaduais) porque é nesse estágio que se concluí a análise de provas. Já as cortes superiores – STF e STJ (Superior Tribunal de Justiça) – avaliam se o processo foi conduzido dentro da lei, garantindo a ampla defesa e julgamento justo.
“A presunção da inocência é ponderada e ponderável em outros valores, como a efetividade do sistema penal, instrumento que protege a vida das pessoas para que não sejam mortas, a integridade das pessoas para que não sejam agredidas, seu patrimônio para que não sejam roubadas”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso em 2016.
Dias Toffoli,presidente do STF (Foto: Divulgação)
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