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Veja como funcionam as indicações para a Suprema Corte em outros países

por Alcinópolis News
4 de fevereiro de 2020
em Brasil, Destaque
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Veja como funcionam as indicações para a Suprema Corte em outros países

No Brasil, Congresso Nacional quer mudar critério para escolher ministros

 

No primeiro dia da retomada dos trabalhos do Legislativo em 2020, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), colocou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera os critérios de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entra as 10 pautas prioritárias para o Congresso Nacional no ano.

O texto, apresentado pelo senador Lasier Martins (Pode-RS) em 2015, obriga o presidente da República a indicar os integrantes da Corte dentro de uma lista tríplice. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que a proposta será discutida entre os líderes na Casa. A PEC também institui mandato de dez anos para os ministros do STF.

No modelo previsto na PEC, uma comissão formada por presidentes de sete instituições, entre elas o próprio Supremo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), faria a lista. Atualmente, o chefe do Executivo é livre para indicar qualquer pessoa, desde que tenha “notável saber jurídico e reputação ilibada”. A aprovação cabe ao Senado após sabatina.

Em outros países, membros da Corte podem ser indicados pelo Congresso ou por tribunais superiores. Em Portugal, por exemplo, ministros têm mandatos de nove anos e, de um total de 13, três são escolhidos pela própria Corte.

Alemanha. A Corte Constitucional da Alemanha é formada por 16 membros, divididos em duas turmas com oito integrantes cada. Os membros da Corte são eleitos para mandatos de doze anos, sem reeleição. Metade de cada turma é indicada pela câmara baixa do parlamento e a outra metade pela câmara alta.

Canadá. A Corte Suprema é composta por nove membros, indicados pelo Governador-geral para mandato vitalício. Ao menos três juizes devem ser da província de Quebec. Não há requisito mínimo de idade, mas só membros das cortes superiores do país e advogados com pelo menos quinze anos de prática podem ser indicados ao cargo.

Espanha. O Tribunal Constitucional é formado por doze membros, nomeados por decreto real. São indicados quatro juízes pelo Congresso, quatro pelo Senado, dois pelo governo e dois pelo Conselho Geral do Poder Judiciário. Podem ser indicados apenas cidadãos espanhóis com mais de quinze anos de experiência profissional na área jurídica.

Estados Unidos. A Suprema Corte tem nove juízes, nomeados pelo presidente após aprovação do Senado, com maioria simples. O único requisito é que o indicado seja cidadão norte-americano.

França. Dos nove membros do Conselho Constitucional da França, três são indicados pelo presidente da República, três pelo presidente da Assembleia Nacional e três pelo presidente do Senado. Um terço dos assentos são renovados a cada três anos. Ex-presidentes integram a Corte como membros nato vitalícios.

Itália. A Corte Constitucional da Itália tem quinze membros. Cinco deles são indicados pelo presidente, cinco pelo parlamento e outros cinco pelas cortes superiores do país. Cada mandato tem nove anos, e não é permitida a reeleição. Intregrantes devem ser escolhidos entre magistrados com ao menos 25 anos de carreira.

Portugal. Em Portugal, 10 integrantes do Tribunal Constitucional são eleitos pela Assembleia da República e três são escolhidos pela própria Corte. Os 13 membros têm mandatos de nove anos, sem reeleição. Ao menos seis são escolhidos entre juízes de outros tribunais, e as nomeações restantes são de juristas.

Fonte: O processo de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal: uma análise crítica, do consultor legislativo do Senado, Roberto da Silva Ribeiro

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