Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e a Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Mato Grosso do Sul (FCDL) assinaram, nesta quarta-feira (19), um documento com uma recomendação coletiva com o objetivo de prevenir e coibir assédio ou coação eleitoral de trabalhadores desse setor produtivo.
A assinatura foi realizada na sede do MPT-MS com a presença do procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, da vice-procuradora-chefe do MPT-MS, Simone Beatriz Assis de Rezende, e da presidente da FCDL, Inês Conceição Santiago da Silva.
O MPT-MS esclarece que a prática de assédio ou coação eleitoral é caracterizada com base em uma conduta abusiva, realizada por meio de ameaças ou promessas de benefícios.
Dessa forma, o trabalhador é submetido a constrangimentos e humilhações para obtenção do engajamento do mesmo em atividades ou manifestações políticas, a favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político.
O Ministério ressalta que o empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista, como na esfera criminal. “Os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a conduta, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos”, destaca o MPT-MS.









