Em cumprimento a Lei Municipal nº 1893/2022, o Procon e a Gemutran realizam nesta sexta-feira (27) – fiscalização – notificando motoristas de aplicativos que estão exercendo a atividade irregularmente.
A referida Lei estabelece normas gerais para o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos no município de Coxim.
Foi constatado até o momento, motoristas realizando o transporte de passageiros sem autorização expedida pelos órgãos competentes, além de infrações a lei municipal que entre as exigências, determina que veículos e condutores deverão estar cadastrados junto a Gemutran – Gerência Municipal de Trânsito e Transporte.
A solicitação do serviço, que deve ser feita única e exclusivamente por aplicativo ou plataforma digital, deve estar cadastrada na Gemutran, existem casos de aceitarem o serviço via telefone, o que é proibido; contratação de seguro; identidade visual nos veículos; entre outros.
Os motoristas notificados têm um prazo de 10 dias a contar da notificação, para apresentarem as regularidades previstas na lei na Gemutran, localizada à Rua Otacílio Severo dos Santos, nº 930 – Jardim Vista Alegre.
Sobre a Lei
A Lei Municipal 1893/2022 estabelece normas para a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros, entre as regras estão:
É proibido o embarque e desembarque de usuários em vias públicas de passageiros que não tenha solicitado o serviço através de aplicativo; está também proibido o uso de pontos de táxi e mototáxi, ou estabelecimentos comerciais para atender passageiros;
O serviço deve ser solicitado única e exclusivamente por aplicativo ou plataforma digital, que deverão garantir o registro de todos os trajetos realizados pelos usuários, durante o período de, pelo menos, 1 (um) ano da data de cada trajeto realizado;
O pagamento, pelo usuário, do valor correspondente ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros prestado, deverá ser executado por meio dos provedores da plataforma tecnológica/aplicativo ou diretamente ao motorista parceiro;
Veículos e condutores deverão estar cadastrados junto a Gemutran, atendendo condições mínimas de segurança, conforto, higiene e qualidade do serviço.
Deve-se ainda cumprir os seguintes requisitos:
– O motorista, tem que, possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
– Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
– Contratar e manter seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros;
– O veículo deverá estar em nome do motorista cadastrado e na categoria particular ou locado em empresa regularmente constituída;
– Possuir, no máximo, 12 (doze) anos de fabricação;
– Estar emplacado no Município de Coxim;
– E ser aprovado em vistoria realizada pela Gemutran;
– O veículo cadastrado a prestar o serviço deverá ter identidade visual, conforme definição da Gemutran;
– É proibido o cadastramento de motocicletas para o serviço.
Clique para acessar a lei na íntegra: Lei Municipal 1893/2022.
Augusto Marques/AssCom PMC








