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Temporada de pesca 2023 começa nesta quarta-feira, dia 1º de março

A partir da meia noite de hoje (28) a pesca está liberada em Mato Grosso do Sul; entenda as regras

por Alcinópolis News
28 de fevereiro de 2023
em Destaque, Geral
0
Temporada de pesca 2023 começa nesta quarta-feira, dia 1º de março

A partir da meia noite desta terça-feira (28) está liberada a pesca nos rios que cortam o estado de Mato Grosso do Sul. A pesca estava proibida em rios e lagos do estado, desde o dia 05 de novembro de 2022, quando iniciou a piracema. Nesse período, acontece a migração dos peixes para desova e reprodução das espécies. O principal objetivo é proteger a fauna e flora aquáticas.

Na Piracema, policiais ambientais monitoraram os cardumes principalmente nos pontos em que estavam sujeitos à pesca predatória, como as cachoeiras e corredeiras. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A EMISSÃO DA CARTEIRINHA DE PESCA – OBRIGATÓRIA).

O esquema especial de fiscalização foi mantido, como nos anos anteriores, contando com efetivo de 354 policiais nas 27 subunidades estabelecidas em 20 municípios.

Na temporada passada, nos lagos das usinas do rio Paraná era permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado (NÃO NATIVOS), mais um exemplar de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho e Tilápia. AS LEIS ESTADUAIS AINDA LIMITA À SOMENTE UM EXEMPLAR DE PEIXE NATIVO.

Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura, somente nas mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar, sendo autorizado somente, molinetes, linhas, caniços simples e carretilhas. Para esta temporada de 2023, ainda não foi divulgado nada oficialmente.

Pesca desportiva na modalidade pesque e solte no leito do rio Paraguai

Em Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2009, no leito do rio Paraguai, foi permitida a pesca na modalidade pesque-solte, a partir de 1º de fevereiro.

Pesca do Pintado

Após a solicitações feitas pelo Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o governo federal reconheceu o pintado como passível de exploração, estudo e pesquisa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na Portaria MMA nº 355, de 27 de janeiro de 2023 e tranquiliza cerca de 9 mil pescadores, pois permite a continuidade da pesca da espécie nos rios sul-mato-grossenses e de outros Estados.

“Desde o ano passado nós estávamos com uma preocupação muito grande em relação à pesca do pintado em Mato Grosso do Sul, tanto amadora como profissional, por conta de sua inclusão na lista nacional de espécies ameaçadas de extinção. Por meio da Fundect, nós financiamos uma pesquisa da Embrapa, na qual foi demonstrado que não havia esse tipo de risco para o pintado na Bacia do Paraguai. Nós encaminhamos essas informações ao Ministério do Meio Ambiente para que houvesse uma reavaliação mostrando que, em Mato Grosso do Sul, essa espécie não estava em extinção. Agora, na data de hoje nós vemos a publicação no Diário Oficial da União da portaria que institui o plano de recuperação das populações do pintado no Brasil, além de um monitoramento da espécie nos próximos 24 meses”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.

A portaria tranquiliza 9 mil pescadores sul-mato-grossenses que fazem da pesca sua única fonte de renda, distribuídos entre a bacia do Rio Paraná (4 mil) e a bacia do Rio Paraguai (5 mil). “Primeiro, nós queremos tranquilizar esses pescadores. A partir dessa publicação, a gente consegue agora trabalhar e manter todas as nossas políticas públicas de pesca em Mato Grosso do Sul, principalmente em relação ao pintado, que é uma espécie comercial relevante para os nossos pescadores. A pesca do pintado, portanto, segue todos os normativos já estabelecidos no Estado. Ele é possível de ser capturado normalmente pelos pescadores amadores e profissionais, desde que atendam às cotas e medidas máxima e mínima previstas na legislação estadual. Retornamos à regularidade, pois nossa preocupação era de que, até a abertura da pesca, no dia 28 de fevereiro, nós tivéssemos isso regulamentado”, finaliza Jaime Verruck.

A presidente da Colônia de Pescadores Artesanais Profissionais Z-10 de Fatima do Sul, Maria Antônio Poliano, afirmou que “essa é a melhor notícia que poderíamos receber aqui na Bacia do Paraná. Só tenho a agradecer ao empenho do Governo do Estado e do secretário Jaime Verruck, que sempre nos atende. Foi um presente para os nossos pescadores, tanto da Bacia do Paraná, quanto do Paraguai”. A Colônia Z-10 abrange Anhanduí, Ponta Porã e Nova Casa Verde, com 280 pescadores.

O que diz a Portaria?

A Portaria MMA nº 355 “Reconhece como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca a espécie Pseudoplatystoma corruscans, de nome popular pintado ou surubim”. Segundo a normativa, o uso e manejo sustentáveis do pintado deverá atender às medidas propostas no seu Plano de Recuperação, que estará disponível no sítio eletrônico do MMA (https://www.gov.br/mma/pt-br).

Agora, o MMA, em articulação com o ICMBio, Ibama e órgãos governamentais e setores da sociedade (em Mato Grosso do Sul, a Semadesc e o Imasul), vão avaliar permanentemente a implementação do Plano de Recuperação, podendo atualizá-lo sempre que necessário. No prazo de 24 meses, a partir da publicação da Portaria, a recomendação do Plano de Recuperação, que reconhece o pintado como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca será tecnicamente reavaliada.

Em até 90 dias, os órgãos competentes deverão publicar norma de ordenamento específica para o pintado, atendendo ao estabelecido no respectivo Plano de Recuperação e à Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014.

Penalidades

A lei federal nº 9.605/12/2/1998 e o decreto federal nº 6.514/22/7/2008 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória e regulamenta multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

A pessoa pode ser presa, algemada se necessário, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos.

Na reincidência não há fiança. Além disso, há apreensão de todo o produto e petrechos utilizados na pesca ilegal, barcos, motores de popa e veículos.

 

Fonte: Fernando de Brito/BNC Notícias

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