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Governo federal declara estado de emergência ambiental em MS

A portaria tem como objetivo intensificar as ações de prevenção aos incêndios em períodos críticos para cada região, mapeados para classificar emergência.

por Alcinópolis News
30 de abril de 2024
em Agronegócios, Destaque, Geral, Mato Grosso do Sul
0
Governo federal declara estado de emergência ambiental em MS

(Foto: Reinaldo Nogales/Ecoa via BBC)

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso do Sul. A portaria, assinada pelo secretário-executivo do ministério, João Paulo Ribeiro Capobianco, foi publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União.

Pela portaria, consta que declaração de emergência de março a outubro para as regiões centro-norte e leste de Mato Grosso do Sul; de maio a dezembro, para o Pantanal e no sudoeste do Estado.

A portaria, com abrangência nacional tem como objetivo intensificar as ações de prevenção aos incêndios em períodos críticos para cada região, mapeados para classificar emergência.

De fevereiro a setembro de 2024:

Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e

Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre;

De março a outubro de 2024:

Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;

Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;

Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;

Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense; e

São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista;

De abril a novembro de 2024:

Acre;

Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;

Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;

Distrito Federal;

Goiás;

Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;

Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;

Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;

Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;

Rio de Janeiro;

Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e

Tocantins;

De maio a dezembro de 2024:

Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;

Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;

Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;

Ceará, a mesorregião Jaguaribe;

Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;

Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;

Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;

Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;

Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;

Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;

Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;

Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e

no Distrito Federal;

De junho de 2024 a janeiro de 2025:

Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;

Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;

Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;

Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;

Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;

Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e

São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto;

De julho de 2024 a fevereiro de 2025:

Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;

Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e

Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife;

De agosto de 2024 a março de 2025:

Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana;

De Setembro de 2024 a abril de 2025:

Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;

Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e

Roraima.

Pantanal em Mato Grosso do Sul. (Foto: Reinaldo Nogales/Ecoa via BBC)

(com informações do G1)

conjunturaonline.com.br

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