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Decisão histórica pode pôr fim a conflito fundiário em Mato Grosso do Sul

por Alcinópolis News
27 de setembro de 2024
em Destaque, Política
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Decisão histórica pode pôr fim a conflito fundiário em Mato Grosso do Sul

Uma decisão histórica, em um ambiente de conciliação, serenidade e convergência entre os poderes públicos pode pôr fim a um conflito fundiário que se arrastava há mais de 25 anos, envolvendo a demarcação da Terra Indígena Cerro Marangatu, em Antônio João, município localizado ao sul do Estado.

Foi assim que o governador Eduardo Riedel classificou o acordo selado entre proprietários rurais, lideranças indígenas, integrantes da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), da AGU (Advocacia-Geral da União), do Ministério dos Povos Indígenas, do Governo de Mato Grosso do Sul, e coordenado pelo relator do processo judicial no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes.

Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (27), o governador Riedel detalhou a decisão inédita e histórica em Mato Grosso do Sul. Na avaliação do chefe do executivo estadual, o acordo é o primeiro alcançado na busca de uma solução, que deve vir acompanhada de políticas públicas nas comunidades indigenas e de uma decisão do Congresso Nacional sobre o marco temporal.

“É um caminho que estamos dispostos sempre a buscar de paz. O Estado vem se desenvolvendo e não podemos ficar paralisados nessas discussões de conflito fundiário. Temos cerca de 120 mil indígenas em Mato Grosso do Sul, que fazem parte do nosso DNA, da nossa formação cultural e de referência. Nós temos que pacificar isso, evoluir, e principalmente, inserir essas comunidades dentro desta prosperidade que estamos tendo no Estado, de crescimento, oportunidade para as pessoas, e fazer chegar para todos”, admitiu.

Ainda se referindo aos novos desafios, Riedel lembrou da criação do grupo de trabalho instituído pelo STF na busca de alternativas para o conflito agrário relativo à questão indígena no Brasil e na qual foi escolhido pelo Fórum Nacional de Governadores para ser o representante titular dos entes federativos.

“Eu reforço aquilo que considero o mais importante em toda essa discussão que é a política pública dentro das aldeias. Não podemos ficar focados somente na discussão territorial, pois não vai resolver a questão humanitária nas comunidades indígenas. Temos que atuar dentro das comunidades com ações, junto com eles, no que diz respeito à saúde, à segurança pública, à educação, respeitando todos os seus hábitos e costumes. Temos muito trabalho por fazer ainda”, registrou o governador, na presença de parlamentares da bancada federal no Congresso Nacional, secretário estaduais, representantes do legislativo e executivo municipal de Antônio João, e do setor produtivo rural.

Riedel também fez questão de explicar aos jornalistas que em Mato Grosso do Sul o cenário é distinto do restante do País em relação a disputa fundiária porque são áreas titulada de boa fé por parte dos produtores rurais, sem nenhum tipo de ação invasiva ao logo da história como ocorre em outras regiões.

O acordo homologado pelo ministro Gilmar Mendes ainda precisar ser referendado pelo Pleno do STF, e logo após o Governo de Mato Grosso do Sul deverá indicar em cinco dias a fonte de pagamento (no valor de R$ 16 milhões) e fazer o depósito em conta judicial, diretamente para a União, a quem compete o pagamento aos produtores.

O pagamento da União aos proprietários é de R$ 27,8 milhões a título das benfeitorias apontadas em avaliação individualizada feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic. O valor será viabilizado por meio de crédito suplementar. Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 102 milhões pela terra nua.

Após a homologação pelo Pleno do Supremo, e o pagamento aos produtores, iniciam-se os prazos de desocupação das áreas. Representantes do município afirmaram que após a decisão do ministro Gilmar Mendes, o clima destensionou na região.

Alexandre Gonzaga, Comunicação Governo de MS
Fotos: Saul Schramm

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