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Justiça Eleitoral multa instituto de pesquisa que declarou vitória de Mané Nunes em R$ 10 mil por falta de transparência em Alcinópolis

Instituto de Pesquisa descumpriu ordem judicial de apresentar dados de uma pesquisa eleitoral impugnada por suspeita de distorcer resultados

por Alcinópolis News
27 de setembro de 2024
em Alcinópolis, Destaque, Política
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Justiça Eleitoral multa instituto de pesquisa que declarou vitória de Mané Nunes em R$ 10 mil por falta de transparência em Alcinópolis

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica condenou o Instituto de Pesquisas Pontual Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00 por descumprir ordem judicial de fornecimento de dados referentes a uma pesquisa eleitoral realizada em Alcinópolis. A pesquisa foi impugnada na semana passada por suspeita de estar distorcendo os resultados.

A pesquisa apontava Mané Nunes com 54,5% das intenções de voto válidas, enquanto Weliton Guimarães, da coligação “Alcinópolis no Rumo Certo”, aparecia com 27,5%. Uma pesquisa mais recente e precisa indicou Weliton Guimarães como líder nas intenções de voto, com 51% na pesquisa estimulada e 35% na espontânea, o que reforçou as suspeitas sobre a credibilidade do levantamento anterior.

A coligação de Weliton Guimarães entrou com uma representação alegando irregularidades na pesquisa, com o pedido sendo acatado pelo juiz. A Justiça ainda havia concedido tutela provisória de urgência, suspendendo a divulgação da pesquisa, se baseando no risco de que a pesquisa pudesse causar danos ao processo eleitoral, afetando a decisão dos eleitores.

A decisão, proferida pelo juiz Francisco Soliman, ainda solicitou acesso ao sistema de controle e fiscalização da coleta de dados da pesquisa. Já a coligação de Weliton Guimarães requereu que o instituto disponibilizasse informações detalhadas sobre a metodologia da pesquisa, incluindo o questionário utilizado. A medida tinha como objetivo garantir transparência no processo eleitoral e conferir a veracidade dos dados publicados.

No entanto, apesar de notificado, o instituto deixou de cumprir a determinação judicial, não fornecendo os dados solicitados e tampouco apresentou justificativa para a recusa. Diante da recusa, a coligação solicitou a aplicação de multa e a abertura de investigação criminal, o que foi acolhido pelo juiz.

Em sua decisão, o magistrado destacou que as empresas responsáveis por pesquisas eleitorais têm a obrigação de assegurar a transparência dos dados, permitindo o acesso de coligações, partidos políticos e do Ministério Público Eleitoral para auditoria.

Além da aplicação da multa, o juiz Francisco Soliman determinou o envio do processo ao Ministério Público Estadual para a apuração de possíveis responsabilidades criminais por parte do instituto de pesquisas. A conduta do instituto, ao não fornecer os dados, pode configurar infração à legislação eleitoral, que prevê a obrigação de transparência nas pesquisas eleitorais.

A sentença ainda determina que, após o trânsito em julgado, seja expedida uma Guia de Recolhimento da União para o pagamento da multa pelo Instituto de Pesquisas Pontual Ltda., que deverá quitá-la no prazo de 30 dias.

Fonte: MS Todo Dia

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