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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9 de setembro de 2026) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão, proferida na Petição 16.669/DF, reverte a ordem cautelar proferida no dia anterior pelo ministro André Mendonça e reconduz também Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial.
Fundamentação Jurídica e Garantias Processuais
A determinação fundamenta-se na preservação do devido processo legal e nas competências constitucionais:
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Poder Geral de Cautela: Flávio Dino argumentou a necessidade de evitar danos irreparáveis às investigações sob sua relatoria e determinou que a Presidência da República assegure o reingresso imediato dos delegados aos seus cargos.
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Questionamento sobre Legitimidade: O magistrado apontou a ausência de legitimidade e de competência regimental para o pedido que motivou o afastamento prévio da cúpula da PF.
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Proteção Cautelar Preventiva: A decisão fixa que Andrei Rodrigues e Leandro Almada não poderão ser submetidos a novas medidas cautelares pessoais fundadas no regular exercício de suas atribuições funcionais e cumprimentos de ordens judiciais.
Citação a Encontro Externo e Acirramento no STF
O despacho inclui observações que ampliam o debate sobre a conduta das apurações do caso Banco Master:
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Menção a Reunião Reservada: Na fundamentação, Dino citou notícias sobre um encontro entre o ministro André Mendonça e o banqueiro investigado Daniel Vorcaro em dependências privadas, ressalvando que não emitia juízo de valor antecipado sobre o episódio.
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Limites Constitucionais: O ministro destacou que o Estado Democrático de Direito impõe a Constituição como fronteira imperativa contra decisões arbitrárias.
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Conflito Jurisdicional: A revogação aprofunda as divergências entre integrantes do STF a respeito dos limites de intervenção sobre os órgãos de investigação e o trâmite dos inquéritos corporativos.
Imagem: Divulgação





