Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso e manteve decisão de primeiro grau que definiu multa de R$ 7,3 milhões e perda de direitos políticos por oito anos do ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro.
“Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da remessa necessária; afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”, diz decisão desta terça-feira, ainda não publicada na íntegra. A decisão cabe recurso na terceira instância.
Em setembro do ano passado, a juíza da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveria, condenou o ex-prefeito Ângelo Guerreiro por improbidade administrativa em contratos emergenciais firmados entre os anos de 2017 e 2019 com a empresa Financial Construtora Industrial, para coleta de lixo no Município de Três Lagoas.
Ela determinou que Guerreiro devolvesse R$ 7,3 milhões e ele teve os diretos políticos cassados por oito anos após fazer a contratação emergencial depois da suspensão de uma licitação regular. A decisão também colocou a empresa Financial Construtora como devedora solidária dos prejuízos causados ao erário.
Na ação, Vanderlei Amaro da Silva Junior questionou a contratação emergencial e o pagamento dos serviços. A perícia, assinada por Juarez Marques Alves, da JM Auditores e Peritos S/S, apontou superfaturamento de R$ 2.810.950,56, sem contar a inflação no período, entre novembro de 2017 e abril de 2019.
Para chegar à irregularidade, a justiça comparou os R$ 7,2 milhões para seis meses de serviço pagos ao orçamento apresentado pela mesma empresa, de R$ 4,4 milhões, o que resultou na diferença apontada.
Durante o processo, depoimentos relataram que documentos técnicos de empresas rivais foram apagados para conseguir manter o contrato.
A empresa Financial já comandou a coleta de lixo em Campo Grande. Ela pertence ao Consórcio CG Solurb, que também é responsável pela coleta na Capital atualmente.
Outro lado
Após ser condenado em primeira, Ângelo Guerreiro divulgou nota alegando que jamais praticou qualquer ilícito ou conduta que caracterize ato de improbidade administrativa.
Nota
“O Sr. Ângelo Guerreiro possui mais de 20 anos de vida pública, trabalhando incansavelmente pelo desenvolvimento e protagonismo de Três Lagoas/MS, tendo exercido e encerrado seus mandatos com aprovação recorde da população, sempre agindo com lisura e responsabilidade no trato com a coisa pública.
Lamentamos profundamente que as regras processuais que devem reger os litígios em um Estado Democrático de Direito tenham sido ignoradas a ponto de ofender diretamente o contraditório e a ampla defesa, suprimindo-se da instrução atos processuais essenciais, impedindo-se os réus de produzirem provas, formularem quesitos e impugnarem especificamente elementos produzidos pela parte adversa, o que eiva o processo de nulidades absolutas. Na mesma esteira, eventuais metas para julgamento acelerado de processos em trâmite não podem funcionar em sacrifício do Direito de Defesa.
O Sr. Ângelo Guerreiro reforça a sua confiança no sistema judiciário e pleiteará, através dos meios judiciais cabíveis, a anulação do processo e a improcedência da ação, ao tempo em que reitera seu compromisso com as boas práticas na administração pública e com a população de Três Lagoas”.
investigams




