A Prefeitura de Selvíria recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para aumentar a indenização que a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e a Rio Paraná Energia foram condenadas a pagar pelos danos ambientais da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira. O município pede que mais R$ 203,1 milhões sejam somados aos R$ 290,3 milhões já fixados em primeira instância. Também pede um valor maior por dano moral coletivo e quer que o dinheiro vá para um fundo ambiental da própria cidade.
A apelação foi protocolada nesta quarta-feira (7), último dia do prazo, na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas.

Entenda o caso
A Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira fica no Rio Paraná, na divisa entre Ilha Solteira (SP) e Selvíria (MS). Tem capacidade instalada de 3.444 MW e começou a operar na década de 1970. A formação do lago alagou áreas de vegetação nativa e terras do lado sul-mato-grossense.
Em 2008, a Prefeitura de Selvíria entrou com uma ação civil pública contra a Cesp, então dona da usina. O município alega que o reservatório tomou parte do seu território e provocou erosão nas margens e assoreamento. Também afirma que o lago acabou com atividades como a pesca, a olaria e o turismo. Ainda no início do processo, uma decisão liminar registrou que a Cesp “não está preservando de maneira adequada o meio ambiente afetado pelo reservatório”.
Durante o processo, a usina passou para a Rio Paraná Energia, controlada pela chinesa CTG Brasil, com concessão de 30 anos. A Justiça incluiu a nova concessionária na ação, e as duas empresas respondem juntas pela condenação. A Licença de Operação do Ibama, com as exigências ambientais para a usina, só foi emitida em 2015, cerca de dez anos depois do início da ação. A sentença saiu em agosto de 2026, 18 anos após o processo começar.
O que a sentença decidiu
A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda condenou as duas empresas a pagar, em conjunto, duas indenizações:
- R$ 290.295.763,10 por danos ambientais materiais, com correção pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês a contar de 24 de abril de 2024, data do cálculo da perícia;
- R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
As empresas também foram condenadas a pagar R$ 100 mil de honorários advocatícios, metade para cada uma.
Pela sentença, o dinheiro deve ir para o Funles (Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados) ou para uma entidade com foco ambiental em Selvíria, que o município indicaria na fase de cobrança.
O valor material veio da perícia judicial. Ela calculou o dano em US$ 56,4 milhões, cerca de R$281 milhões na cotação de hoje, considerando 4.253 hectares e um horizonte de 50 anos, que é a vida útil aproximada da usina. O perito apontou como danos irreversíveis a perda de madeira e de outros produtos da floresta, os efeitos sobre o ciclo da água, a biodiversidade, a vegetação nativa e o sequestro de carbono.
A vistoria encontrou cerca de 147 hectares sem vegetação na APP (Área de Preservação Permanente) do reservatório, o equivalente a 32% da faixa. Segundo o laudo, a falta de cobertura acelera a erosão das margens. O perito também registrou degradação persistente na área chamada “Cascalheira”, usada para retirar material durante a obra, e “paliteiros” (troncos de árvores submersas) na região do Rio Pântano. De acordo com o laudo, os paliteiros não impedem a navegação, mas oferecem risco a barcos pequenos.
O que a Justiça negou
A sentença rejeitou os pedidos de indenização por danos socioeconômicos, como a perda de terras férteis e a queda de receita do município por causa da inundação. Para a juíza, as provas não mostraram um prejuízo específico e ainda não compensado. Ela citou a compensação financeira que as hidrelétricas pagam pelo uso da água, repassada a estados e municípios.
Também foi negada a cobrança de tributos sobre o material retirado das áreas de empréstimo. Segundo a decisão, o pedido era genérico e o prazo para cobrar esses tributos já se esgotou.
As obras pedidas pelo município, como controle de erosão, reflorestamento, retirada dos paliteiros e projetos para pescadores e oleiros, foram consideradas prejudicadas. A juíza entendeu que essas medidas já estão no licenciamento ambiental da usina no Ibama. A sentença deixa claro que isso não significa que as exigências tenham sido cumpridas.
O que Selvíria pede no recurso
O recurso, assinado pelos advogados André Borges e José Valeriano Fontoura, tem três pedidos.
1. Mais R$ 203,1 milhões por dano ambiental. O valor vem de um parecer do assistente técnico contratado pelo município, a IPC Perícias. Segundo o parecer, o cálculo da perícia judicial deixou de fora os danos à pesca, os gases de efeito estufa liberados pela decomposição da vegetação alagada, a perda de território do município e a própria compensação ambiental. O município também afirma que as empresas não apresentaram os relatórios de monitoramento que comprovariam a execução das medidas de mitigação.

2. Dano moral coletivo de pelo menos 10% do dano material. Segundo a prefeitura, o R$ 1 milhão fixado equivale a 0,34% do dano material e não pesa para uma concessionária que, de acordo com o recurso, tem receita superior a R$ 1,2 bilhão por ano com a usina. Calculado sobre o valor atual da sentença, o percentual daria cerca de R$ 29 milhões. Se o acréscimo de R$ 203 milhões também for aceito, o valor subiria para cerca de R$ 49 milhões.
3. Dinheiro aplicado em Selvíria. O município quer que a indenização vá para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, ligado a uma fundação ambiental própria, e não para o fundo estadual. Como alternativa, pede que os recursos fiquem vinculados ao município e que o destinatário seja definido na fase de cobrança. O recurso afirma que o dinheiro não entraria livremente no caixa da prefeitura e teria prestação de contas.
Se os três pedidos forem aceitos, a condenação passaria de R$ 291,3 milhões para cerca de R$ 542,8 milhões, sem contar correção e juros.
O que dizem as empresas
Ao longo do processo, a Cesp argumentou que a usina foi construída de acordo com as regras da época, quando não se exigia estudo ambiental. A empresa também disse que vem regularizando o empreendimento.
A Rio Paraná Energia afirmou que apenas sucedeu a Cesp na exploração do ativo. A empresa disse que executa programas de controle de erosão, recuperação de áreas degradadas e manejo pesqueiro exigidos pelo Ibama. Também afirmou que a perda de território decorreu de desapropriação feita pela União e que Selvíria recebeu R$ 40 milhões em compensação financeira entre 1993 e 2017.
Os documentos analisados não informam se as empresas também recorreram da condenação.
Próximos passos
A Cesp e a Rio Paraná Energia serão intimadas para responder ao recurso em 15 dias. Depois, o processo segue para o TJMS, que vai decidir se mantém ou altera os valores e o destino da indenização. Como se trata de uma decisão de primeira instância, nenhum valor precisa ser pago até o fim do processo.




