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A Prefeitura Municipal de Costa Rica, por meio do Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica (SPMCR), publicou o Edital de Notificação nº 01/2026 convocando servidores públicos efetivos ativos, aposentados e pensionistas que permanecem com pendências na realização do Censo Previdenciário e da Atualização Cadastral. O documento, assinado em 5 de novembro de 2026, concede um prazo improrrogável de 30 dias corridos para a regularização.
A medida visa validar a base de dados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O descumprimento do prazo poderá acarretar a suspensão do pagamento de vencimentos, proventos de aposentadoria ou pensões a partir da folha subsequente ao encerramento da convocação.
Fatos Rápidos da Notificação do Censo Previdenciário em Costa Rica
| INDICADOR / AÇÃO PEDAGÓGICA | VALOR / DETALHE OPERACIONAL | COMPARATIVO / IMPACTO |
| Órgão Convocante | Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica (SPMCR) | Edital de Notificação nº 01/2026 |
| Público Notificado | Servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas | Segurados com pendências cadastrais |
| Prazo de Regularização | 30 dias corridos (vencimento em 05/12/2026) | Contados a partir da publicação no Diário Oficial |
| Sanção Administrativa | Suspensão de pagamento de salários e proventos | Bloqueio mantido até a conclusão do censo |
| Local de Atendimento | Rua José Pereira da Silva, nº 758, Centro | Horário: 7h às 11h e 13h às 17h |
| Canais de Contato | Telefone: (67) 3247-1921 | E-mail: [email protected] | Dúvidas e orientações de documentos |
| Signatários do Edital | Prefeito Cleverson Alves dos Santos e Geandro dos Santos Almeida | Validação jurídica e administrativa do RPPS |
Atendimento Presencial e Impacto Orçamentário
A regularização cadastral exige o fornecimento presencial de documentos para o encerramento do processo:
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Exigência de Presença Física: Os notificados devem comparecer pessoalmente à sede do SPMCR portando documentação pessoal e funcional. O edital ressalta que meros agendamentos ou manifestações de interesse não interrompem a contagem do prazo nem anulam a sanção.
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Manutenção da Qualidade dos Dados: A atualização da base previdenciária atende às diretrizes do Decreto Municipal nº 5.077/2025 e da Resolução nº 01/2025, garantindo o equilíbrio atuarial e a segurança jurídica dos pagamentos efetuados pelo município.
Imagem: Divulgação





