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Lei que pune calúnia no período eleitoral entra em vigor

por Alcinópolis News
8 de junho de 2019
em Brasil, Destaque
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Lei que pune calúnia no período eleitoral entra em vigor

Quem acusar falsamente um pretendente a cargo político para afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão

 

Foi sancionada, com veto, na quarta-feira (5), a Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

A norma é resultado do PL 1978/11.

Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.

Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.

Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.

 

 

 

O presidente Jair Bolsonaro (Foto: Agência Brasil)

 

 

conjunturaonline.com.br

 

 

 

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