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Bolsonaro sanciona lei que prevê R$ 10,9 bi aos municípios e prefeitos festejam

por Alcinópolis News
19 de outubro de 2019
em Destaque, Economia
0
Bolsonaro sanciona lei que prevê R$ 10,9 bi aos municípios e prefeitos festejam

Os recursos são do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal.

 

Willams Araújo

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (17), a Lei 13.885/2019, que define o rateio entre estados e municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal.

A medida foi comemorada nesta sexta-feira pelo presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, integrante do Conselho Político da CNM (Confederação Nacional de Municípios), responsável por ampla mobilização nacional em torno dessa e outras conquistas como parte da bandeira municipalista.

A ação confirma a promessa feita pelo governo durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

“Quero parabenizar ao presidente da Confederação, Gladimir Aroldi, e todos os gestores públicos que se mantiveram unidos em torno de mais uma conquista para os nossos municípios”, colocou Caravina.

O texto da lei foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A lei foi aprovada no Senado, por unanimidade, na terça-feira, 15, após forte mobilização municipalista liderada pelo presidente da Confederação, Glademir Aroldi, com apoio das lideranças estaduais e gestores municipais.

O leilão está marcado para o dia 6 de novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.

Conforme a lei sancionada hoje, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, 15% ficarão com Municípios, 15% com Estados e 3% aos chamados Estados produtores.

A Confederação reforça que as articulações dos gestores possibilitaram a distribuição segundo os critérios do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e que os Entes locais possam utilizar os recursos para o pagamento de déficit previdenciário, dívidas previdenciárias ou para investimentos.

Para apoiar os gestores sobre a forma de utilização, a CNM publicou matéria considerando três cenários: a entrada integral do recurso em 2019; integral em 2020; ou o ingresso parcial em 2019 e o restante em 2020.

A entidade aguarda a formalização de informações pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) para a elaboração de nota técnica acerca do assunto.

 

Caravina fala em evento (Foto: Edson Ribeiro)

 

conjunturaonline.com.br

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