Comunicamos a todos os contribuintes que o Refis – Programa de Refinanciamento Fiscal, foi prorrogado por mais 30 (trinta) dias, durante este período o contribuinte poderá aproveitar o programa que oferece até 100% de desconto nos juros e multas para regularizar débitos tributários vencidos.
Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá ir até a Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Tributos, localizada na Av. Moises Araújo Galvão, 591, Centro (anexo ao Paço Municipal), com atendimento das 7h às 11h e das 13h às 17h. Excepcionalmente, durante o recesso da Prefeitura Municipal de Figueirão, será disponibilizado contato para atendimento em regime de plantão.
Os créditos tributários e não tributários abrangidos por este programa poderão ser quitados até o dia 30 de dezembro de 2019 das seguintes formas:
Para os débitos que se encontram inscritos em dívida ativa administrativas ou ajuizadas –execução judicial até 30 de dezembro de 2018, podem ser liquidados das seguintes formas:
I – Pagamento a vista, exclusão de 100% (cem por cento), da multa de infração, multas de mora, juros e penalidades, incidentes até a data de opção;
II – Pagamento parcelado em até 6 (seis) vezes.
Fonte: Assecom/PMF








