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Governo institui programa que converte multas ambientais em serviços

por Alcinópolis News
21 de fevereiro de 2020
em Agronegócios, Destaque
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Governo institui programa que converte multas ambientais em serviços
Normativa permite uma audiência de conciliação entre as partes

 

Súzan Benites

 

Foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da União, a portaria nº 76 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que instituí o Programa de Conversão de Multas Ambientais para o triênio 2020 a 2023. A normativa, assinada pelo ministro Ricardo Salles, visa a conversão de multas por infrações cometidas contra o meio ambiente em prestação de serviços de preservação.

“Fica instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais para o triênio 2020 a 2023, visando a prestação de serviços voltados à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental”, destaca o documento.

O programa constitui o principal documento técnico balizador da aplicação da conversão de multas em serviços ambientais buscando estimular e efetivar a conversão em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, contribuindo para reparação e prevenção de danos.

De acordo com o texto do programa, publicado no site do ministério, a conversão apresenta inúmeras vantagens para o autuado e para a Administração Pública. “Primeiramente, torna possível o diálogo em situações conflituosas, por meio de uma audiência de conciliação”.

Também permite o acordo entre o órgão ambiental e o infrator para a reparação integral dos danos ambientais, sem a obrigatoriedade de recorrer ao Poder Judiciário, economizando tempo e recursos. Além disso, procura engajar o autuado na preservação e na conservação do meio ambiente.

Quando autuado, é possível ao infrator pagar a multa; requerer sua a conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; ou impugná-la administrativa e judicialmente, nos termos do Decreto nº 6.514/2008.

Nos casos em que há a possibilidade de optar pela conversão da multa ambiental, o autuado pode optar  entre as modalidades: primeiro é possível implementar projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; ou (2º) aderir a projeto previamente selecionado.

Com isso, os órgãos ambientais conferem maior efetividade às suas missões institucionais enquanto promovem a recuperação ambiental e o desenvolvimento sustentável, uma vez que a aplicação da conversão resulta na efetiva e integral responsabilização daqueles que degradam o ambiente.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Para conferir o programa completo é só acessar a página do Ministério do Meio Ambientee acessar a aba Programas do MMA.

 

Correio do Estado.com.br

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