Desde o início da pandemia Covid-19, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Coxim vem realizando o trabalho de fiscalização nos comércios da cidade, inclusive alguns estabelecimentos já foram denunciados pela prática de preço abusivo.
Mesmo assim, o órgão continua recebendo diversas denúncias sobre o aumento significativo do preço de alguns produtos em estabelecimentos comerciais do município, e como forma de conter essa irregularidade, o diretor da instituição Fábio Rodrigues solicitou formalmente que estas empresas forneçam notas fiscais ou documentos que justifique o aumento repentino dos preços no prazo de 10 dias.
Rodrigues lembrou que o aumento arbitrário dos lucros constitui infração contra a ordem econômica e crime contra a economia popular conforme o artigo 3º da lei nº1551/51.
A livre concorrência não autoriza o fornecedor fixar preço aleatório, sem critérios, sobretudo em momentos de crise, em que a população precisa ter acesso a produtos essenciais. Em situação de crise espera-se que os comerciantes tenham um mínimo de solidariedade e esforços para não haver aumento dos preços.
Fábio destacou ainda que para as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor e contra a ordem econômica, as consequências são administrativas, como imposição de multa e até mesmo a cassação do alvará que autoriza o funcionamento do estabelecimento comercial, já sobre o crime contra a economia popular a pena é de 02 a 10 anos de detenção e multa.
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