Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 17 de abril
Um novo decreto foi publicado nesta sexta-feira (17) que novamente flexibiliza o atendimento comercial em Paraíso das Águas, mediante restrições.
Equipe da Prefeitura Municipal estão realizando entrega de cartilha educativa, com orientações e recomendações quanto ao combate do COVID-19.
Confira:
DECRETO Nº 568, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
“Altera o decreto 558, de 22 de março de 2020 que dispõe sobre a
Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID19, e dá outras providências”.
IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do
art. 90, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19, previsto no inciso I do
artigo 1º, do decreto 558, de 22 de março de 2020, que passa a vigorar conforme abaixo:
Art. 1º ……
I – …….
a- Ivan da Cruz Pereira
b- Juliana Silveira
c- Felipe Souto
d- Juliana Ferrari
e- Vanessa Barroso
f- Roberto Carlos da Silva
g- Jefferson de Souza Corrêa
h- Nayara Spindola Sapaterro
i- Renato Alves Verati
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso I e parágrafo único, do artigo 2º do decreto 558, de 22 de março de 2020, passama vigorar conforme abaixo:
Art. 2º ……
I – O funcionamento de restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos congêneres se darão
por meio de entregas em domicílio, de retirada de alimentos e produtos no próprio estabelecimento, sendo permitido o consumo no local somente nos casos em que o estabelecimento servir e trouxer os alimentos até a mesa do cliente;
§ ÚNICO – Ficam os estabelecimentos obrigados a fornecerem aos funcionários máscaras, álcool gel 70% ou álcool etílico 70%, e ainda na entrada do estabelecimento outros meios que seja possível a higienização das mãos, aos funcionários e clientes, além de limitar o acesso de pessoas para manter distanciamento de 1,5 m, e ainda aos estabelecimentos que forem servir alimentos as mesas devem conter espaçamento de no mínimo a mesma medida da mesa umas das outras.
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 2º, do decreto 558, de 22 de março de 2020, que passa a vigorar conforme abaixo:
Art. 2º…….
V – Fica suspenso o funcionamento de boates, salões de festa, danceterias, casas de shows e estabelecimentos congêneres,
sendo vedado o acesso do público a esses locais;
§ ÚNICO – Os bares poderão funcionar conforme regras estabelecidas em termo próprio celebrado junto a Secretaria de Saúde.
Art. 4º Acrescenta o inciso VIII ao artigo 2º, do decreto 558, de 22 de março de 2020, que passa a vigorar conforme abaixo:
Art. 2º ……
VIII – Ficam todos os estabelecimentos comerciais obrigados a fornecerem mascaras a partir do dia 20/04/2020, e álcool gel imediatamente aos seus funcionários e colaboradores.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 17 de abril de 2020.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal
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