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Após cancelamento, ampliação do auxílio emergencial será votada na quarta

por Alcinópolis News
21 de abril de 2020
em Brasil
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Após cancelamento, ampliação do auxílio emergencial será votada na quarta
Sessão desta segunda-feira foi cancelada

 

Foi transferida para a quarta-feira (22), às 16h, a sessão deliberativa remota do Senado Federal para votar a proposta que amplia para mais pessoas o direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 que está sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. A sessão desta segunda-feira (20) foi cancelada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O item em questão é um texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que estende o benefício para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros (PL 873/2020).

O texto do Senado inclui no auxílio — criado recentemente pela Lei 13.982, de 2020 — os  sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende para aos lares monoparentais a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família.

O PL 873/2020 é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado, onde foi aprovado por unanimidade. Ao passar pela Câmara, no entanto, ele ganhou emendas e, por isso, deve ser analisado novamente pelos senadores.

A Câmara foi além das categorias previstas por Randolfe e incluiu entre os possíveis beneficiários vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros. Também poderão receber o auxílio os empregados de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo, bem como aqueles empregados rurais e domésticos, ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.

O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.

O substitutivo da Câmara proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos. Os deputados previram a regularização automática dos CPFs sem cobrança bancárias.

O texto da Câmara manteve a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Relator favorável

O relator da matéria no Senado elogiou o debate e a alteração do texto feita pelos deputados. Na avaliação de Esperidião Amin, embora a Câmara tenha levado 16 dias para decidir sobre o projeto, as alterações foram boas.

— Os deputados se empenharam em aperfeiçoar o projeto. Seu conteúdo foi valorizado pela Câmara e tenho certeza que há um acordo com o governo para as correções que lá foram feitas — afirmou Esperidião Amin durante a sessão plenária da sexta-feira (17).

Lei em vigor

Ao sancionar a lei que já garante o auxílio emergencial, o presidente da República, Jair Bolsonaro, estimou em postagem nas suas redes sociais que, inicialmente, 54 milhões de pessoas — ou pouco mais de 25% da população brasileira serão beneficiados. O número deve subir caso o projeto do Senado com substitutivo da Câmara seja sancionado.

Pela Lei 13.982/2020, a ajuda popularmente chamada de “coronavoucher” é destinada a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Os beneficiários do Bolsa Família não ficam excluídos da possibilidade de receber o auxílio.

Pagamento

Para as categorias já contempladas pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial já pode ser solicitado pelo site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para iOS e Android.

O dinheiro envolvido na operação veio da medida provisória editada pelo governo no início de abril para financiar o programa (MP 937/2020). Foram liberados R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania dar auxílio emergencial “de proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia da covid-19”. A MP ainda não foi votada pela Câmara.

 

Waldemir Barreto/Agência Senado

 

Agência Senado

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