DECRETO Nº 413, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a nova estrutura organizacional do Comitê Municipal de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 no Município de Figueirão-MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 348, de 27 de março de 2020, Declara situação de emergência e estado de calamidade pública no Município de Figueirão e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a competência constitucional Municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 – DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a nova estrutura do COE – Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus COVID-19.
Art. 2º O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus COVID-19, será gerido por um núcleo deliberativo e terá um Núcleo consultivo, que serão consultados nas devidas decisões a serem tomadas, coordenados pelo Secretário Municipal de Saúde e por decisão final e exclusiva do Prefeito, conforme Composição dos Núcleos abaixo:
I – Núcleo Deliberativo, tendo como integrantes:
- a) Coordenador: Giovanni Bertolucci Alves.
- b) Membros do Núcleo Deliberativo:
- Representante do Conselho de Saúde: André Nogueira Barbosa;
- Representante da Unidade Básica de Saúde – UBS: Josiane Aragão Almeida;
- Representante do Hospital Municipal: Rayane Barbosa Nogueira da Silva;
- Representante dos Médicos: José Augusto Gomes Maia;
- Representante dos Enfermeiros: Leila Egea Oliveira;
- Representante dos Técnicos de Enfermagem: Francieli Simões Siqueira;
- Representante do Centro de Operações Emergenciais/COVID-19: Luísa Bruschi Carneiro.
- c) Membros do Núcleo Consultivo:
- Representante da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento: Paulo Roberto Salomão Sousa Alves;
- Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo: Lauriston Batista de Amorim;
- Representante da Secretaria de Assistência Social: Milton Pinheiro Silva;
- Representante nomeado da Secretaria de Infraestrutura, Agronegócio e Meio Ambiente: Thiago Alves de Carvalho Capilé;
- Representante da Igreja Católica: Padre João Alves de Oliveira;
- Representante da Igreja Evangélica: Pastor Damião Willian da Conceição;
- Representante do Conselho Tutelar: Juliete Custódio de Oliveira;
- Representante da Associação Comercial: Eliane Alves da Cruz;
- Representante do Sindicato Rural: Cristiane Ferreira Lourenço Furtado;
- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Nelson Godoy Junior;
- Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais: Ordiley Furtado Medeiros;
- Representante da Escola Estadual: Marcilei Bercó da Silva;
- Representante da Policia Militar: Hernandes Carmo Ribeiro;
- Representante da Câmara de Vereadores: Nádia Zotelli;
- Representante do Esporte: Paulo Sérgio Xeres;
- Representante da Associação de Pais e Mestres: José André Cortes Feliciano.
II – Assessoria Jurídica, composta pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) será responsável pelo suporte Jurídico ao Centro de Operações Especiais e ao Comitê.
III – Coordenação Executiva: Prefeito Municipal.
Art. 3º O Núcleo Deliberativo Estratégico de Gestão de Combate à Pandemia COVID-19 de Figueirão tem as seguintes finalidades:
I – definir o nível de Combate à Pandemia COVID-19 de forma conjunta com a coordenação executiva (técnico-científica);
II – subsidiar as decisões estratégicas;
III – apresentar recomendações;
IV – estabelecer diretrizes e ações de prevenção e combate ao COVID-19.
Art. 4º Em consonância com o Plano de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus COVID-19, o Comitê poderá definir mudanças no nível de enfrentamento a Pandemia.
Parágrafo único. A operacionalização das medidas a serem adotadas pelo Comitê poderá ser alterada de acordo com o enquadramento a cada nível específico.
Art. 5º A atuação do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus COVID-19, diante da pandemia deverá direcionar e centralizar esforços, de forma a otimizar os trabalhos e evitar o retrabalho e o desperdício de tempo, mão de obra e recursos, contribuindo para salvar vidas e a melhor execução operacional dos trabalhos.
Art. 6º A Coordenação Executiva será responsável por coordenar toda a operação de enfrentamento ao COVID-19, devendo atentar para:
I – Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Gestão de Relacionamento;
III – Gestão de Logística.
Art. 7º Os membros dos Núcleos terão como atribuições:
- a) divulgação dos boletins epidemiológicos; das medidas adotadas pelo Núcleo Estratégico e pelos comitês;
- b) divulgação da mudança dos níveis de enfrentamento e das consequentes medidas adotadas pelo Executivo;
- c) orientar, incessantemente, a população sobre as medidas de autoproteção contra o Coronavírus COVID-19 e realizar demais publicações oficiais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Figueirão, 17 de setembro de 2020.
ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN
Prefeito Municipal de Figueirão
Assecom/Prefeitura de Figueirao












