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Assomasul e CNM celebram lei que garante Lei Kandir ainda em 2020

por Alcinópolis News
30 de dezembro de 2020
em Destaque, Política
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Com a sanção neste exercício, as transferências começarão ainda em 2020.

 

A lei que garante repasses a municípios e estados como uma compensação da Lei Kandir foi sancionada nesta terça-feira (29) pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República – o texto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União.

Com a sanção neste exercício, as transferências começarão ainda em 2020.

Os presidentes da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Glademir Aroldi, e a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, celebram a conquista após mais de uma década de debate e mobilização municipalista.

Até 31 de dezembro, os entes federativos receberão o primeiro repasse, que equivale a R$ 4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão para os municípios.

Para receber o recurso ainda em 2020, o gestor municipal deve acessar o Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e assinar renúncia de direito de ações contra a União quanto ao tema até as 23h59 de hoje, 29 de dezembro.

Nesse caso, segundo comunicado do Tesouro Nacional, o valor será recebido em 31 de dezembro. Já quem assinar após esse horário, mas dentro do prazo máximo de 10 dias úteis, receberá a verba em janeiro de 2021. A renúncia é uma contrapartida exigida pela Lei.

A nova lei institui transferências obrigatórias da União para estados, Distrito Federal e municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037.

A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.

Ainda na legislação ocorreu a alteração da Lei 13.885/2019 para destinar R$ 4 bilhões aos Entes, no caso de uma possível arrecadação com o leilão dos blocos de Atapu e de Sépia. Nesse cenário, a União deverá repassar 25% do valor diretamente aos Municípios. Caso os leilões ocorram em anos diferentes, o montante repassado será de R$ 2 bilhões em cada exercício, em parcela única.

Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, a legislação é uma conquista histórica, que reflete o esforço contínuo do movimento municipalista em busca de diálogo com todas as esferas do Poder Público.

“Estamos sempre à frente para debater as demandas municipalistas e em busca de soluções para as graves distorções federativas. O ressarcimento da Lei Kandir era um problema que se arrastava, acumulando perdas de bilhões de reais a cada ano”, avalia. Nesse contexto, Aroldi reforça ainda a importância de ajustes no Pacto Federativo a fim de sanar o desequilíbrio financeiro e de responsabilidades que prejudica os Entes locais.

Além de incluir a compensação da Lei Kandir na pauta prioritária em mobilizações municipalistas a cada ano, levando o tema à discussão com o Executivo e o Legislativo, a CNM também participou de reuniões no Judiciário que culminaram no acordo que tornou possível uma nova legislação.

Parcelas

A transferência de recursos em 2020 ocorrerá em parcela única devido a data em que a lei foi sancionada. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente.

De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do FEX (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações).

Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir.

 

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