Entra em vigor nesta segunda-feira (1º) a tarifa branca. O regime cobra três preços: o de pico ou na ponta, como se diz no jargão do setor (mais caro), intermediário e fora da ponta (mais barato). A adesão é opcional. O consumidor precisa formalizar junto à distribuidora que quer ficar no novo regime.
Os novos preços valem para quem tem consumo médio mensal superior a 500 kW/h (quilowatts-hora). Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), cerca de 4,5 milhões de unidades e 5% do mercado estão nessa faixa. O consumo médio residencial no Brasil é de 160 kW/h, diz a Abradee (associação das distribuidoras).
A meta é escalonar anualmente a abrangência do desconto até que chegue em 2020 aos que consomem menos.
Cada distribuidora definiu o horário para consumo menor ou maior. No caso da distribuidora que atende Mato Grosso do Sul, os horários apontados são:
– intermediário 1: 16h30-17h29;
– Ponta: 17h30-20h29;
– intermediário 2: 20h30-21h29;
– intermediário 1 horário verão: 17h30-18h29;
– Ponta horário de verão: 18h30-21h29.
Especialistas alertam que se o consumidor não conseguir evitar o consumo no pico, a tarifa branca pode encarecer a conta. Nesse caso, é mais interessante permanecer na tarifa convencional.
“É importante que as pessoas tenham consciência de como é o perfil de consumo em suas casas”, afirma Juliana Rios, gerente da CAS Tecnologia, empresa que desenvolve soluções para concessionárias.
Aplicativos gratuitos ajudam no mapeamento, como o Oráculuz, da TR, ou o Nossa Energia, desenvolvido pelo Instituto Akatu com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). A Energisa, concessionária que atende a maioria dos municípios de Mato Grosso do Sul, tem simulador de consumo que pode ser acessado neste link.
“O consumidor precisa avaliar se o esforço para mudar seus hábitos compensa na redução final da fatura, que pode ser pequena”, afirma Paulo Steele, sócio-diretor da TR Soluções.
ADESÃO
Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior, a tarifa convencional.
A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência de 180 dias.
A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade.
Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e se não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.
















