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PAM está com todos os leitos ocupados; 01 paciente em estado grave aguardando vaga há cinco dias

por Alcinópolis News
14 de junho de 2021
em Paraíso das Águas
0

Pacientes entre 29 e 85 anos estão internados no PAM de Paraíso das Águas com Covid-19

 

O BNC Notícias apuro que cinco pacientes estão internados no Pronto Atendimento Médico (PAM) de Paraíso das Águas infectados pela Covid-19.

São pacientes de 29,53,54,78 e 85 anos. Um deles, o de 78 anos é considerado mais grave e uma vaga em leito hospitalar foi solicitado há 5 dias e até o momento não houve disponibilidade de vaga para transferência do paciente.

Todos os hospitais de Mato Grosso do Sul, inclusive os particulares, estão com 100% dos leitos ocupados e mais de 250 pacientes de todo o Estado aguardam vagas.

O caso é muito preocupante. Paraíso das Águas não possui uma unidade hospitalar. A equipe de saúde do PAM se desdobram para atender aos pacientes com os poucos recursos disponíveis.

O Município está com alta taxa de transmissão do Coronavírus. São 72 pessoas em isolamento. 48 confirmados com Covid-19 e 24 aguardando resultados de exames.

O que chamou a atenção da reportagem, ao fazer o levantamento das informações, foi os números expressivos de confirmados de Covid-19 em pessoas que já tomaram as duas doses da vacina Coronavac.

DENÚNCIA

Uma mulher, moradora do distrito de Bela Alvorada, foi denunciada na Polícia Civil por descumprir medidas de isolamento. Ela teria testado positivo para a Covid-19 e estava andando tranquilamente pelas ruas do distrito e de Paraíso das Águas.

O Boletim de Ocorrência foi registrado e a autora responderá pelo crime de desobediência e pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.

VACINAÇÃO

O Município já administrou 2.536 doses de vacinas contra a Covid-19, sendo 1.879 da Dose 01 e 657 da Dose 02.

Na última sexta-feira, 11 de junho, foram administradas 201 doses em pessoas de 45 anos ou mais. A Secretaria Municipal de Saúde distribuiu as senhas. Fila longa foi formada em frente a Escola Estadual Vereador Kendi Nakai, onde foi realizada a vacinação.

Muitos chegaram bem cedo. A vacinação iniciou às 13h, seguindo todas as medidas de segurança.

DECRETO Nº 696

 

A situação é preocupante e autoridades municipais  se reuniram na última quinta-feira(10), o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19, elaborou um novo decreto, que já está em vigor. O decreto Nº 696, DE 11 DE JUNHO DE 2021, dispõe de novas medidas para enfrentamento à pandemia. Clique aqui para acessar na íntegra.

 

O Município está classificado na bandeira laranja pelo Prosseguir, mas como faz parte da macro região de Campo Grande (MS), deve se considerar bandeira vermelha, explicou o secretário municipal de Saúde, Jefferson de Souza Corrêa ao BNC Notícias.

Uma das alterações estabelecidas no novo decreto é em relação ao toque de recolher, que estabelece o horário das 21h às 05h da manhã.

A Vigilância Sanitária de Paraíso das Águas visitou todos os estabelecimentos comerciais, inclusive aos de atividades noturnas, repassando as informações e esclarecendo dúvidas.

Confira alguns pontos importantes das novas medidas:

Art. 3º Torna obrigatório o uso de máscaras e ainda higienizar as mãos as pessoas que precisar atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal. § 1º Torna obrigatório o uso de máscaras por servidores municipais, o descumprimento poderá ocasionar desconto do pagamento no dia que o servidor tiver sem a máscara;

§ 2º Quando possível e autorizado pelo Secretário da pasta, os servidores públicos Municipais poderão trabalhar remotamente, cabendo a cada Secretário fiscalizar sua pasta, o agendamento de atendimento ao público será através de meios eletrônicos ou telefônicos;

§ 3º Os servidores que forem autorizados a trabalhar remotamente e que forem flagrados em atividades não essenciais terão o dia descontado do seu salário, bem como sofrerá processo administrativo disciplinar.

Art. 4º Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 02 (duas) horas, limitando-se a 20 (vinte) o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.

Art. 5º Fica proibido qualquer tipo de aglomeração ou festas seja em locais públicos ou residenciais, rancho, chácaras de recreio, bem como ainda rodas de tereré, chimarrão e narguilé ou similares.

Art. 6º Fica proibido a venda de quaisquer tipos de mercadorias por vendedores ambulantes de outros municípios no município de Paraíso das Águas/MS.

Art. 7º Fica Instituído o toque de recolher todos os dias da semana das 21:00 as 05:00 horas.

Art. 8º Fica proibido o consumo de bebidas e alimentos no local, nos estabelecimentos como bares, conveniências e congêneres a partir das 16:00 horas, após este horário podem funcionar no modo drive thru e delivery até as 21:00 horas, depois das 21:00 Até as 22:00 somente no modo delivery.

Art. 9º Em caso de descumprimento deste decreto e no do Estado as denúncias podem ser feitas pelos telefones: 190 e 3248-1141 para a polícia militar e ainda no telefone 3248-1120 e 99662-7256 para a vigilância municipal.

Art. 10 Os usuários do Serviço de Saúde que após consulta médica receber atestado deve cumprir o prazo do atestado em casa em isolamento social, sob pena de multa e crime previsto na legislação vigente.

Art.11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 12/06/2021 até o dia 27/06/2021.

 

 

 

 

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