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Trabalhadores do turismo: veja os critérios para conseguir auxílio de R$ 6 mil

por Alcinópolis News
1 de julho de 2021
em Destaque, Geral
0
O Programa Estadual “Incentiva+MS Turismo” tem como objetivo ajudar famílias prejudicadas pela pandemia

 

Thais Libni

 

O pacote prevê auxílio financeiro para profissionais dos setores de turismo, bares e restaurantes como guias de turismo, agentes de viagem, organizadores de eventos, microempreendedores individuais e ambulantes do setor de alimentação, que vão receber um auxílio de R$ 1.000,00 por mês, durante seis meses, totalizando R$ 6.000,00.

O Programa estadual “Incentiva+MS Turismo”, foi aprovado nesta quinta-feira (01) em assembleia legislativa e tem como objetivo, conceder apoio financeiro emergencial às pessoas físicas que exercem atividade de Guia de turismo, assim como Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs) que atuam no segmento turístico.

O auxílio será disponibilizado por 6 meses, para que os beneficiários tenham impulso para o gerenciamento de seus próprios negócios, retomando as atividades econômicas.

Entenda

O programa será executado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) por intermédio da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR) e será financiado pelo Tesouro Estadual, com investimento de R$ 6.000.000,00.

Será concedido a pessoas físicas, residentes no Estado de Mato Grosso do Sul, que desenvolvem atividade de Guia de turismo, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs).

A atuação deverá ser devidamente comprovada. Havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser realizados novos cadastramentos a fim de contemplar beneficiários que preencham os requisitos.

Somente será concedido apoio financeiro emergencial uma única vez por família.

Quem não pode participar

Somente poderão enquadrar-se como beneficiários para fins deste programa, pessoas físicas referidas que não:

  • Possuírem emprego formal ativo na iniciativa privada;
  • Forem detentoras de cargo, emprego ou função públicos;
  • Forem titulares de benefício previdenciário;
  • Estejam recebendo seguro desemprego.

Comprovação

A comprovação das condições dos interessados em participarem do programa será realizada por meio da conferência de informações cadastrais nos bancos de dados dos órgãos oficiais pela análise de documentos pessoais e de registros apresentados pelo interessado.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), por intermédio da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), será a responsável pela excussão, coordenação e gerenciamento do Programa, observando a necessidade de comprovação.

Microempreendedores Individuais e às Microempresas

Microempreendedores Individuais (MEIs) e às Microempresas (MEs) devem comprovar que exerciam atividades antes do Decreto Estadual de 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em razão da Covid-19.

Além de se encontrarem cadastrados no sitio eletrônico do Ministério do Turismo, por intermédio do sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo (Cadastur) , em atuação comprovada, caso exerçam as atividades de Agência de viagem ou de Organizadora de evento;

Guias de Turismo  

Devem estar cadastrados no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, por intermédio do sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo (Cadastur), com atuação comprovada na data da publicação desta Lei;

E de que atuaram nos 12 meses imediatamente anteriores à edição do Decreto Estadual de 19 de março de 2020, o qual declarou situação de emergência em razão da pandemia por doenças infecciosas virais, Covid -19, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas

  • Restaurantes e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  • Serviços ambulantes de alimentação;
  • Operadores turísticos;
  • Agências de viagens;
  • Serviço de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

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