Por G1 RS
Fonte: G1
(Foto: Rafaella Fraga/G1)
Foram negados pela maioria dos desembargadores da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os recursos das defesas de quatro condenados na Lava Jato: o ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, do ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, da empresária Sonia Mariza Branco e do economista Dario Teixeira Alves Junior. O TRF-4, em Porto Alegre, é a segunda instância dos processos.
A decisão é de quinta-feira (25). Por se tratar de embargos infringentes, o recurso de cada réu foi julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em direito penal (7ª e 8ª).
Ainda não foi disponibilizada a íntegra de cada voto dos desembargadores. Aos réus, cabem embargos de declaração contra o resultado desse julgamento.
Ao G1, o advogado de Duque, Advogado Antonio Figueiredo Basto, informou que irá protocolar os embargos de declaração no próprio TRF-4, embora seja um recurso usado para questionar algum ponto da decisão judicial – e não o mérito. Ou seja, o recurso não modifica o resultado.
Mesmo assim, ele disse ainda que irá interpor um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O G1 ainda não conseguiu contato com os demais advogados.
Em junho de 2017, a 8ª Turma do tribunal, que julga os recursos da Lava Jato após as decisões em primeira instância, confirmou a sentença dos quatro, aumentando as penas de Almada e Duque e diminuindo as penas de Sonia e Alves Junior. Eles foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A condenação é referente a uma ação penal originada na 10ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março de 2015. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema de corrupção na diretoria de serviços da Petrobras permitiu o desvio de recursos públicos a partir de obras na Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari.
Duque teve a pena mais que dobrada em segunda instância. Condenado pelo juiz Sérgio Moro a 20 anos e 8 meses de prisão, ele teve a pena elevada para 43 anos e 9 meses de reclusão.
Almada foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A pena foi fixada pela 8ª Turma em 34 anos e 20 dias de reclusão.
Sonia e Alves Junior foram condenados pelos mesmos crimes a 6 anos e 9 meses de reclusão.








