Conforme o Decreto n°. 4.818, publicado na edição 3041 do Diário Oficial do Município da última terça-feira (30) com validade de 90 dias, têm direito ao uso gratuito do transporte público municipal crianças com até 5 anos de idade, deficientes, cegos e paraplégicos, pessoas com dificuldade em passar a catraca, idosos com mais de 60 anos de idade e carteiros.
Ainda conforme o decreto, o Município no âmbito de cada poder, criará o vale transporte para os servidores públicos municipais e as empresas privadas poderão firmar convênio com o Município para adquirir o vale transporte para atender seus funcionários.
O Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de Costa Rica está disponível de segunda a sexta-feira, das 6 horas as 17h30, aos sábados das 6 às 12h30 e os trajetos levam em média 1h30min para cruzar a cidade entre o ponto inicial e o ponto final.
É importante ressaltar que a tarifa social de R$ 2 só passará a ser cobrada a partir janeiro de 2022.








