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JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO DE FIGUEIRÃO [ GETULIO FURTADO BARBOSA ] AO PAGAMENTO DE MULTA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

por Alcinópolis News
13 de março de 2018
em Destaque, Figueirão
0
JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO DE FIGUEIRÃO [ GETULIO FURTADO BARBOSA ] AO PAGAMENTO DE MULTA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

A Terceira Câmara Civel do tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação ao ex-prefeito do Municipio de Figueirão [MDB] , Getulio Furtado Barbosa, na qual o ex gestor, foi condenado em primeira instância, no pagamento de multa civil, no valor correspondente a 05 [cinco] vezes o valor da remuneração percebida pelo agente na época do fato.

Foi imputado ao ex Prefeito a prática de ato de improbidade administrativa, pelo fato de:
                                                                  “nao adotar as medidas necessárias para estrito
                                                                   cumprimento daquilo que previa o edital ou, não sendo
                                                                   possivel, rescindir o contrato firmado com a empresa
                                                                   Daniel Cury de LacerdaME, conforme autoriza o artigo
                                                                    78,inciso Vl, da Lei nº 8.666/93. Todavia, permitiu a
                                                                    execução do contrato, ao arrepio do que previa o edital
                                                                   do certame”
     O Acordão proferido pelo TJ/MS, condenou ainda, a empresa Daniel Cury de Lacerda Me, ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 01 [um] mês de serviço prestado.
      Foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.
     O processo foi devolvido á Primeira Vara Civel da Comarca de Camapuã/MS, sendo que, encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
      Conforme cálculo elaborado pela Analista Judiciário, a importância da condenação atribuida ao ex gestor, soma a quantia de R$ 81.447,07 [oitenta e um mil, quatrocentos e quarente e sete reais e sete centavos]. E quanto á empresa Daniel Cury de Lacerda ME, perfaz o montante de R$ 168.103,96 [cento e sessenta e oito mil, cento e três reais e noventa e seis centavos].
Processo nº 0801133-56.2013.8.12.0009
bulhoesdigital.com.br
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