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Justiça Federal de Coxim condena universidades por oferecer curso sem certificação

Estudante teve diploma cancelado após fiscalização do Ministério da Educação

por Alcinópolis News
28 de setembro de 2022
em Coxim
0
Justiça Federal de Coxim condena universidades por oferecer curso sem certificação

A 1ª Vara Federal de Coxim condenou duas instituições de ensino superior por ofertar cursos EAD (educação à distância) sem reconhecimento do MEC (Ministério da Educação). As universidades deverão pagar R$ 17 mil em danos morais e materiais.

Uma estudante iniciou a graduação pelo Instituto Educacional Cristal Noroeste e Instituto Educacional Henry Wallon Noroeste, ambos mantidos pelo Cealca (Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba). Ao final, ela obteve o diploma emitido pela Unig (Universidade Nova Iguaçu).

Porém, uma fiscalização do MEC apontou que o Cealca não tinha autorização para oferecer curso EAD, levando a Unig a anular o diploma.

A defesa do Cealca alegou que o cancelamento do diploma se deu por ato unilateral e injustificado da Unig, com quem tinha parceria para fins de registro e validação dos diplomas.

Por sua vez, a Unig disse que procedeu o cancelamento de diplomas expedidos por instituições parceiras, em razão de atos dos quais não tinha conhecimento, e que os cancelamentos cumpriram protocolo de compromisso firmado com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.

Juiz aponta descumprimento de deveres e falta de comprovação da regulamentação de curso e condena universidades

Em sua decisão, o juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade observou que a Unig descumpriu com seus deveres. “Também resta claro que a Unig, se não reverteu o cancelamento do diploma da autora, o que estaria ao seu alcance, é porque sabe que o diploma foi expedido irregularmente”, pontuou.

Com relação ao Cealca, a alegação de que a Unig teria cancelado o diploma de forma unilateral e injustificada não se sustenta, na avaliação de Andrade, tendo em vista a ampla possibilidade de a instituição ter comprovado documentalmente que o curso era regular, o que não o fez.

“A irregularidade de cursos de graduação e pós-graduação a distância fornecidos pela Cealca nos diversos municípios desta Subseção Judiciária [Coxim], por meio do Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda – ME e do Instituto Educacional Henry Wallon Noroeste Ltda., foi sobejamente comprovada nos autos da Ação Civil Pública nº 5000200.25.2017.4.03.6007, tendo sido demonstrado naqueles autos que a Cealca não possuía autorização do MEC para fornecer cursos a distância, além de ter cometido a irregularidade de terceirizar as atividades acadêmicas que seriam de sua exclusiva atribuição para as mencionadas empresas parceiras”, escreveu.

“Sendo o serviço inteiramente inadequado à finalidade a qual se destina, faz jus a autora à restituição integral dos valores pagos. Os danos materiais estão suficientemente comprovados com base no contrato juntado, perfazendo o valor total de R$ 5.720. Quanto aos danos morais, dadas as evidentes consequências danosas para a vida, em especial nas perspectivas de trabalho e crescimento profissional, reputo razoável a fixação do dano em R$ 12 mil”, afirmou o magistrado.

Assim, o juiz federal determinou que as rés paguem R$ 17.720,00 de indenização por danos morais e materiais à autora da ação, neste caso, a título de ressarcimento das mensalidades pagas.

Adriel Mattos/Midiamax

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