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Visando aquecer a economia local, o prefeito Edilson Magro sancionou nesta terça-feira (21) a Lei Complementar n.º 192/2022 que autoriza o Poder Executivo a antecipar o pagamento de 50% do valor do 13º salário dos servidores públicos municipais, no mês de junho de cada exercício.  Ou seja, a partir de agora, desde que haja recursos em caixa, a prefeitura poderá antecipar metade do 13º salário dos servidores no mês de junho de cada ano.  Agradeço a parceria da Câmara Municipal que aprovou a lei que dá mais liberdade ao executivo. Manter o salário pago em dia é uma das nossas prioridades e ter a capacidade de poder antecipar a primeira parcela do 13º salário mostra que nossas finanças estão em equilíbrio. Destacou o prefeito Edilson Magro.  A secretaria de receita e gestão Veronildes Batista disse que a antecipação do 13º salário reforça o compromisso e o respeito com o funcionalismo público.  Ainda conforme a lei, a contribuição previdenciária e demais descontos legais sobre o 13º salário, serão descontados na segunda parcela em dezembro.     Fonte: Augusto Marques
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