A partir de agora, a licença-maternidade para as servidoras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) passa a ser desde a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica.
A nova regra vale inclusive para as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças, garantindo a equiparação dos filhos biológicos aos adotados. Os 120 dias de licença serão concedidos independentemente da idade da criança.
Essa mudança consta na Lei Estadual nº 6.045, de autoria da Mesa Diretora da Alems, que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei Estadual nº 4.091, de 2011) para beneficiar as servidoras gestantes, que foi promulgada nesta quinta-feira (20) pelo presidente da Casa de Leis, deputado estadual Gerson Claro (PP).
Sinalização positiva
Para Gerson Claro, a alteração é uma “sinalização positiva do empoderamento feminino”. “Pela norma vigente, a licença é de 60 dias caso a criança tenha até um ano de idade, um mês, se tiver entre um e 4 anos, e 15 dias, caso esteja na faixa etária de 4 a 8 anos. Essa mudança, na prática, garante a equiparação dos filhos biológicos aos adotados para efeito do direito da mãe aos 120 dias de licença-maternidade”, ressaltou.
A nova lei promove a adequação da norma vigente para as servidoras do legislativo estadual à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu à servidora gestante a aplicação deste novo critério de contagem da licença-maternidade.
O presidente da Assembleia Legislativa lembra que muitas vezes a criança nasce com problemas de saúde e só vai para casa após meses de internação, caso, por exemplo, dos prematuros. “A mesma situação pode acontecer com a mãe por conta de alguma intercorrência antes ou após o parto”, finalizou.
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