Esta eleição – atípica pela pandemia – vinha vem sendo marcada pela tranquilidade e sem grandes casos de judicialização. Na reta final duas delas ganharam destaque como a representação 0600261-26.2020.6.12.0048 contra representantes da cúpula do Partido dos Trabalhadores movida pela coligação “Progresso Continua” (DEM/PSDB). Segundo os autos eles estariam usando veículos de comunicação social (WhatsApp e Facebook) com vídeo e divulgação de informações consideradas inverídicas com conotação de calúnia e difamação contra o candidato a prefeito João Carlos Krug. A decisão foi deferida pelo Juiz Eleitoral, Dr Sílvio Prado.
Segundo a decisão do magistrado o período é eleitoral e as acusações infundadas de desvio de dinheiro público teria a intenção clara de induzir o eleitor e criar estado de desconfiança, minimizando e atingindo a credibilidade do candidato João Carlos Krug.
A decisão também determina a remoção dos vídeos dos locais onde estão postados sob risco de bloqueio dos perfis nas redes sociais Facebook e WhatsApp pela postagens de calúnias. Neste caso os réus do Partido dos Trabalhadores arrolados foram condenados ao pagamento de multa pela prática de conduta caluniosa e ofensiva.
Já o processo n.º 0600262-11.2020.6.12.0048 movida pela coligação “Progresso Continua” movida pelo DEM / PSDB está relacionado ao uso irregular do carro de som. O Juiz Eleitoral, Dr Silvio Prado, determinou a apreensão do veículo do Partido dos Trabalhadores cujo uso contraria a legislação eleitoral. A decisão liminar também condena os réus ao pagamento de multa.
INFORMAÇÕES completas nos processos
0600261-26.2020.6.12.0048
n.º 0600262-11.2020.6.12.0048
chapadensenews








